MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Polícia
sáb. 25 jul. 2015

Médico acusado de tentar matar paciente vai a julgamento

por Marília Notícia

A Justiça de Garça (35 quilômetros de Marília) marcou para o dia 8 de setembro, às 9h, o jugamento do médico Luiz Antônio Bruniera, acusado de tentativa de homicídio contra um paciente que estava internado, em 1999, em uma clínica de repouso em Garça. O réu teria feito com que a vítima assinasse um testamento, doando todos os bens que receberia em herança para a instituição de saúde, sendo que após a assinatura, mudou o seu tratamento, colocando sua vida em risco.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima Douglas Edwards Degret era paciente da Clínica Santa Helena, sendo internado pela primeira vez no ano de 1997, para tratar de seu problema contra o alcoolismo, ficando aproximadamente 40 dias internado. Após alta médica, com tratamento custeado pela irmã e familiares, ele retornou para a cidade de São Paulo e voltou a ingerir bebidas alcoólicas, sendo novamente internado, no mesmo ano.

O paciente havia repassado para sua irmã, 50% do que tinha direito na herança de seu pai, Roland Marc Degret. Em setembro de 1997, acertaram com a Clínica Santa Helena, como forma de pagamento do tratamento, que o hospital receberia 2%, da metade que havia sido passada para a irmã da vítima. Posteriormente, em abril de 1998, mudaram o acordo, repassando à clínica 7,5%, recebendo um tratamento normal até junho de 1999.

Degret afirmou para o médico que se os advogados da clínica agilizassem o processo de inventário, recebendo rapidamente o que tinha direito na herança de seu pai, passaria 40% para o hospital, como doação, já que pretendia diminuir a doação de 50% para 10%, feita anteriormente para sua irmã. Bruniera teria aceitado a proposta vantajosa, já que os bens que Degret receberia eram portentosos, como apartamentos, lojas, prédios, terrenos e até mesmo percentual sobre um parque de diversões.

Ocorre que em determinado dia, por volta das 14h, recebeu uma medicação dada por um enfermeiro, a pedido do médico. No dia seguinte, às 9h, o paciente recebeu em seu quarto, o médico Luiz Antônio Bruniera, junto com outras três pessoas, que seriam advogados da Clínica. Muito confuso, o paciente não chegou a ler o documento, acreditando se tratar do acordo dos 40%, quando na verdade estava assinando um testamento, passando todos os bens que receberia em herança para a Clínica Santa Helena.

O MP afirmou que Douglas Edwards Degret não estava apto para assinar o documento, uma vez que os atestados médicos, informando que estava apto a exercer atividades da vida civil, não são do dia em que fez a doação de todos os seus bens. Após assinar o testamento, passou a ter um tratamento diferente na Clínica de Repouso Santa Helena.

Apesar de ser diabético, ele começou a receber doces, refrigerantes, bombons e balas, bem como começou a ingerir frituras e massas quase que diariamente, alimentação totalmente incompatível com seu estado de saúde, que poderia abreviar sua expectativa de vida, levando-o a morte. Como se não bastasse, segundo o Ministério Público, começou a receber menos insulina, sendo que algumas vezes nem as recebia.

Revolta dos funcionários

A forma como o paciente estava sendo “tratado” chocava alguns funcionários da Clínica Santa Helena. Segundo informaram, o paciente não estava sendo medicado a contento. Faltava medicamento na farmácia do hospital. Embora o médico Luiz Antônio Bruniera fosse informado sobre a falta, ele ordenava para anotar no prontuário da vítima que o medicamento estava sendo ministrado, o que não era verdade.

Degret insistia muito para que lhe fizessem exame de glicemia, mas o denunciado, responsável pelo hospital, negava o pedido, Depois de muita insistência, em junho de 1999, o denunciado pediu a uma enfermeira que fizesse a coleta de sangue do paciente para realizar o tão pedido exame de glicemia. A enfermeira coletou o material, mas depois disso foi chamada para uma conversa com o médico, que ordenou que o sangue fosse jogado fora, sendo levado o seu (do médico), com o exame apontando que a glicemia estava controlada.

A própria mãe do paciente foi impedida de visitá-lo, fato que só conseguiu após ingressar com ação judicial. Os fatos só foram descobertos porque uma enfermeira resolveu denunciar os fatos ao Conselho Regional de Enfermagem, sendo que após a eclosão dos fatos, por determinação judicial, foi expedido mandado de busca, apreensão e remoção, retirando Douglas Edwards Degret, que foi transferido para outra instituição de saúde, em abril do ano 2000, falecendo em 2007, vítima de infarto.

Confirmação do Júri

Luiz Antônio Bruniera vai a júri popular pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação) e falsidade ideológica. Após recorrer da sentença, uma decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o processo tivesse o seu prosseguimento.

A 6ª Câmara Criminal analisou recurso da defesa de Bruniera contra a sentença de pronúncia. A turma julgadora entendeu que cabe ao Tribunal do Júri decidir se o réu é culpado ou inocente e declarar a incidência ou não das qualificadoras.

A defesa

“Essa é uma história fantástica e fantasiosa digna de autores de novela”, afirmou o advogado Gustavo Henrique Badaró, que representa o médico, durante sustentação oral no Tribunal de Justiça. A defesa recorreu contra a sentença de pronúncia por ausência de fundamentação e prova da materialidade delitiva. “Não há a mínima prova da aplicação do tratamento médico criminoso”, contestou o advogado.

Segundo a defesa, a denúncia seria inepta e não havia razão para o recebimento, muito menos para a pronúncia do seu cliente. “Não há prova da materialidade e meros indícios não são suficientes para mandar o acusado a júri popular”, disse Gustavo Badaró.

O relator do recurso, desembargador Machado de Andrade, não concordou com os argumentos do advogado. De acordo com o magistrado, para a decisão de pronúncia, basta haja prova da existência do delito e indícios de sua autoria. “Havendo, em tese, indícios de que o co-réu Luiz Antônio Bruniera. tenha tentado contra a vida da vítima, a pronúncia era de rigor”, afirmou o desembargador.

O magistrado destacou que a pronúncia não é decisão de mérito, mas de caráter processual, que tornar admissível a acusação. Segundo ele, na dúvida, mando caso para o exame do conselho de sentença.

A turma julgadora acolheu o pedido do Ministério Público para a pronúncia dos acusados pelo crime de falsidade. No entendimento dos desembargadores, o plano para por fim a vida de Douglas teria começado no dia em que a vítima foi levada a erro com a assinatura do testamento, pensando tratar de outro documento.

Foram mandados a júri para responder pelo crime de falsidade ideológica, além do médico, as testemunhas da assinatura do documento (P.G.N., J.M.C., R.G., L.R.L.S. e J.C.K.M.M.). “Os réus agiram de forma voluntária e consciente, fizeram declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, concluiu o relator.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte
  • 3
    Homem em situação de rua bate no rosto e rouba pedestre no Centro de Marília
  • 4
    Marília Shopping anuncia 4ª expansão e confirma chegada das redes Soneda e Daiso

Escolhas do editor

SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
POLÍTICA
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Últimas notícias

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator
Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie