Justiça manda empresa de vigilância manter serviços no PA e Samu
A Justiça de Marília determinou que a empresa 3S – Segurança e Terceirização de Serviços – de Bauru, cumpra o contrato que assinou com a Prefeitura de Marília e mantenha a prestação de serviços na cidade. Vigilantes tem postos de trabalho, por meio da empresa, no Pronto Atendimento (PA) Sul e na base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, foi assinada nesta sexta-feira (7). Caso rompa o contrato de forma unilateral ou deixe de prestar os serviços, a empresa será multada em R$ 10 mil.
Os problemas envolvendo a 3S se agravaram nos últimos meses. Com sete colaboradores na cidade, a intermediária vem atrasando salários dos funcionários, que afirmam estar sem receber desde o mês de março.
O Sindicato dos Vigilantes de Bauru, Marília e Região afirma que a empresa teria alegado dificuldades financeiras e que não estaria conseguindo receber do município. O motivo, porém, é a falta de apresentação de documentação obrigatória de regularidade no recolhimento de encargos.
Sem a apresentação dos comprovantes – que demostrem adimplência, por exemplo, com contribuições sociais – o Poder Público é legalmente impedido de fazer depósitos para a 3S. O contrato se mantém ativo, mas a prestadora de serviços não pode contar com o repasse para pagar salários.
“Esperamos que a Prefeitura possa encontrar um meio de fazer estes pagamentos, seja de forma judicial, já que a empresa não pode receber, seja através do sindicato. Esse dinheiro precisa chegar aos pais de família que estão trabalhando”, disse Edson Ricardo Carlos.
O Sindicato protocolou uma notificação de greve e os vigilantes prometem cruzar os braços a partir das 6h de segunda-feira (10).
A Prefeitura foi procurada para se manifestar sobre o impasse e o pleito dos trabalhadores, mas não se manifestou. Também foi questionada sobre afirmação da empresa de que o município acumula débitos.
A empresa também foi procurada pela reportagem do Marília Notícia e, por meio da assessoria jurídica, emitiu nota. Segue na íntegra:
O Grupo 3S sempre teve como uma de suas principais características a observância e obediência à princípios de responsabilidade, investindo permanentemente no aperfeiçoamento de suas
relações com a sociedade civil e, especialmente, com seus clientes e colaboradores!
Nesta perspectiva, exercitando o compromisso de irrestrita transparência e permanente respeito com a sociedade civil, com seus clientes e com seus colaboradores, o Grupo 3S vem à público
prestar os seguintes esclarecimentos:
O Grupo 3S presta serviços de segurança ao município de Marília, no Samu e no Pronto Atendimento – PA Sul, desde o ano de 2015, sempre cumprindo rigora e satisfatoriamente com todas as condições contratadas. Ocorre que, ultimamente, de forma sucessiva e reiterada, o município de Marília passou a atrasar os pagamentos devidos à empresa, chegando a acumular em abril de 2021 a quantidade de oito notas fiscais pendentes de pagamento.
Mesmo diante dos mencionados atrasos, o Grupo 3S conseguiu até março de 2021 honrar com os pagamentos de seus colaboradores, contudo, a situação acabou se tornando insustentável diante do relevante desfalque de seu caixa decorrente do saldo devedor acumulado do município de Marília.
Tamanho foi o estrago causado pelos sucessivos atrasos de pagamentos perpetrados pelo município de Marília que a empresa colapsou financeiramente, não possuindo mais
condições de continuar o seu funcionamento, necessitando encerrar definitivamente as suas atividades.
Assim, em abril de 2021 o Grupo 3S notificou o município de Marília, declarando a rescisão do contrato pelo descumprimento contratual perpetrado pelo município, exigindo então
a liberação de seus créditos diretamente aos seus colaboradores para custeio dos salários e verbas rescisórias devidas.
Desde então, iniciaram tratativas com o município de Marília, inclusive com a participação do sindicato da categoria, no sentido de viabilizar os pagamentos dos valores devidos aos
funcionários com a utilização dos créditos da empresa existentes junto ao município.
Nestas tratativas, em que pese o município de Marília ter flagrantemente dado causa à rescisão contratual pelo sucessivo atraso de pagamentos, preocupado com a situação dos seus
colaboradores e familiares, o Grupo 3S chegou a propor a continuidade temporária e precária dos serviços até que seja realizada a contratação de uma empresa sucessora, contudo, o
município de Marília tem se mostrado insensível e inflexível, dificultando e embaraçando a solução.
Não bastasse o exposto, o Grupo 3S tomou conhecimento de que, numa atitude absolutamente desleal às tratativas que vinham sendo desenvolvidas com a empresa e sindicato, o
município de Marília, baseado num contexto fático absolutamente descolado da verdade, ainda ajuizou demanda tentando manter à força os colaboradores trabalhando, mesmo sem
viabilizar as condições para que os mesmos recebam seus direitos trabalhistas.
Eis a verdade dos acontecimentos!
Por fim, o Grupo 3S consigna que continuará empregando todos os esforços no sentido de viabilizar, com a utilização de seus créditos existentes junto ao município de Marília, o
pagamento dos direitos trabalhistas de seus colaboradores.
Sem mais para o momento,
GRUPO 3S