Justiça manda pagar férias, 13º e adicional para ex-vereador
A Vara da Fazenda de Marília decidiu que o ex-vereador João dos Santos Diniz Neto, o popular João do Bar (PP), poderá embolsar mais de R$ 90 mil a título de 13º salário e férias, mais adicional de um terço do valor, por ter feito parte da Legislatura de 2017 a 2020. Ele não conseguiu se reeleger no pleito do ano passado.
A decisão é de primeira instância e ainda poderá ser alvo de recurso pela Prefeitura. A sentença foi assinada pelo juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz na última terça-feira (16).
O ex-vereador entrou com a ação em dezembro do ano passado, alegando ter exercido o mandato sem afastamentos ou interrupções. Ele afirmou ainda que, durante a vereança, não recebeu 13º salário, nem gozou de férias anuais.
Em seu pedido, João do Bar desconsiderou os períodos de recesso, tanto em dezembro, quanto em julho, concedidos pelo Legislativo de Marília. Nesses períodos, os gabinetes ficam em funcionamento, mas não são realizadas sessões ordinárias na Câmara.
O ex-parlamentar desconsiderou ainda não haver previsão legal na legislação municipal para o pagamento. Nenhum dos outros 12 vereadores de Marília recebeu esse tipo de adicional. O subsídio – ou salário – é de R$ 6.718 mensais.
Além de João do Bar, reclamação à Justiça também foi feita pelo ex-vereador Maurício Roberto (PP). Ele reivindica 13ª salário e férias, sem o adicional de um terço, o que resultou em uma ação de R$ 62.702,45.
A decisão
“Como se vê, a remuneração do agente político se dá por subsídio fixado em parcela única. Entretanto, tal fato não lhe retira os direitos sociais previstos no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal, uma vez que em referido dispositivo legal foi utilizado o termo servidor em sentido amplo, de forma que aos agentes políticos devem ser reconhecidos tais direitos”, escreveu o juiz.
Walmir Idalêncio também se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito no caso de um ex-secretário de Saúde do município de Tietê.
O juiz citou ainda o caso de um ex-vereador em Sales, com julgamento favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 2018. O político fez cobrança similar ao parlamentar mariliense, pelo cargo exercido entre 2013 e 2016.
“Portanto, no presente caso, o entendimento sedimentado pelo STF acerca da matéria (…) no julgamento do RE nº 650.898, com repercussão geral, vincula os graus inferiores de jurisdição”, escreveu o juiz, ao citar o caso de Tietê.
O magistrado considerou ainda que a falta de uma lei municipal em Marília, amparando o pagamento do 13º, não suspende o direito do vereador.
“Pelo que se pode concluir pela viabilidade da tese ventilada na inicial, no sentido de que o 13º salário é devido ao autor da ação, na condição de vereador do município de Marília, independentemente da expressa previsão a esse respeito na legislação municipal de regência”, escreveu.
Envolvidos
Procurado pela reportagem, João do Bar comentou a vitória em primeira instância. “Fomos até criticados quando entramos com essa ação, mas acredito, e sempre acreditei, que temos direito, até porque é aprovado, é lei, e já tem municípios que pagam”, disse.
“Só estávamos correndo atrás do nosso direito porque o assessor do vereador, cargo menor, tem direito a tudo e o vereador a nada”, completou.
O presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), disse que recebeu a notícia sobre a sentença “com surpresa”. “O que a gente entende é que no exercício do mandato de vereador não estariam caracterizadas essas verbas indenizatórias”, afirmou o chefe da Casa de Leis.
“Como é uma decisão de primeira instância é prudente que a gente aguarde o decorrer do processo até a decisão final. Acho que a tendência nas instâncias superiores é que seja derrubada a sentença”, continuou Rezende.
A Prefeitura foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.