MP instaura ação para investigar improbidade no Daem em 2014
O Ministério Público de Marília instaurou inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, com dano ao erário, na gestão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) em 2014. Na época o presidente da autarquia era o engenheiro João Carlos Polegato; o prefeito era o deputado Vinicius Camarinha (PSB).
A promotor Oriel da Rocha Queiroz, que atua nas ações referentes ao Patrimônio Público, assinou portaria que instaura a investigação na terça-feira (9). A apuração tem como base apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O Daem teve as contas reprovadas pelo órgão por pelo menos quatro motivos, entre eles a ausência de registro adequado, com correção e atualização do valor da dívida ativa da autarquia, destacando-se que o maior devedor é a própria Prefeitura de Marília.
O valor do débito do Poder Público municipal, conforme constatou o TCE, alcançava em 2018 o montante de R$ R$ 21,4 milhões e, após as atualizações devidas, era de R$ 58,5 milhões.
Na análise referente as contas de 2014, o relatório de fiscalização apontou déficit orçamentário reincidente na ordem de R$ 1,8 milhão (equivalente a 3,18% da receita daquele ano). O aumento do déficit naquele ano foi de 34,84% em relação ao exercício anterior.
O Daem teve ainda piora nos resultados financeiros, econômico e saldo patrimonial, em comparação a 2013. O Tribunal apurou divergência entre os sistemas econômicos e o saldo patrimonial.
Após a apuração do Ministério Público, poderá ser ajuizada ação civil pública ou ainda a investigação poderá ser arquivada.
Gestão reprovada
Na sentença assinada pela auditora Silvia Monteiro, o órgão responsável pelo julgamento de contas destacou falta de transparência no pagamento de despesa de planos de saúde dos servidores, mediante intermediação (irregular) da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília (ASPMM).
O relatório apontou diversos problemas, como a finalidade do Daem, que em 2014 apresentou saldo praticamente zero no tratamento de esgoto.
“A presente prestação de contas não merece receber o beneplácito desta Corte de Contas, tendo em vista que graves impropriedades não sanadas motivaram a desaprovação deste Balanço Anual”, escreveu a auditora.
Na época, foi imposta a Polegato uma multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), equivalente a cerca de R$ 5,5 mil.
Em junho de 2019, um acórdão do TCE, em recurso ordinário, deu provimento parcial ao pedido do ex-presidente para cancelar a multa aplicada, mas mantendo-se as contas rejeitadas.