Câmara derruba vetos e Rezende diz que comércio pode voltar
O presidente da Câmara de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), promulgou nesta sexta-feira (12) as partes das leis número 8646 e 8647 vetadas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB). De acordo com ele, a medida permite a retomada do comércio e outras atividades hoje vedadas por não serem essenciais para o Estado.
A promulgação consta no Diário Oficial do município após os vetos terem sidos derrubados pela Câmara em sessão da última segunda-feira (8).
O assunto, no entanto, é polêmico e o desrespeito do município às normas estaduais pode implicar em multa de R$ 100 mil por dia, como consta em decisão judicial do ano passado.
Todo o Estado está na fase vermelha do Plano São Paulo, em que só podem funcionar as atividades consideradas essenciais.
Nesta quinta-feira (12) governador João Doria anunciou medidas ainda mais restritivas entre os dias 15 e 30 de março.
O Estado vive seu pior momento da pandemia e a região de Marília registrou sua maior ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19 esta semana.
Manobra
No final de janeiro a Câmara aprovou as duas leis citadas no primeiro parágrafo desta matéria – que ficaram conhecidas como “Lei de Marília”, ampliando o rol de atividades consideradas essenciais pelo município.
Uma das leis é de autoria do próprio presidente da Câmara e outra é do vereador Eduardo Nascimento (PSDB). O prefeito vetou trechos de ambas as leis, alegando que elas se repetiam.
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou a validade das leis e o caso foi visto pelo Ministério Público como uma nova tentativa de burlar as normas estaduais, bem como descumprimento de decisão judicial, como já ocorreu em 2020.
Em entrevista ao Marília Notícia na manhã desta sexta-feira, Rezende explicou seu ponto de vista, que teria apoio da Procuradoria Jurídica da Câmara.
O órgão teria entendido que a derrubada dos vetos garante o direito dos vereadores de legislar, segundo o presidente.
Para Rezende, a decisão mais recente do TJ-SP não vale para os trechos vetados, que acabam de ser promulgados. A liminar teria validade apenas para o que foi sancionado pelo prefeito.
Na prática, o efeito do trecho vetado se equivale ao que havia sido sancionado pelo chefe do Executivo. Ou seja, prevê a ampliação das atividades reconhecidas como essenciais pelo município, contrariando o Estado.
Leis
A lei 8646 autoriza a reabertura dos estabelecimentos comerciais, lojas e prestadores de serviços em geral, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, shopping centers, cabelereiros, barbearias, salões de beleza, academias, centros de ginástica e clubes esportivos.
“Os estabelecimentos poderão funcionar em horário normal, ficando recomendado que a reabertura seja com horário reduzido, retornando ao normal de forma gradativa”, diz o artigo 3º.
Já a lei 8647 prevê uma série de medidas sanitárias que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais. É disciplinada também multa no valor de R$ 5 mil e possibilidade de outras sanções, como lacração e suspensão do alvará no caso de descumprimento.