Justiça manda suspender construção de pedágios na região
A Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão das obras de pedágio da concessionária Eixo SP, responsável pela rodovia SP-294. Ao todo são oito praças de cobrança, duas delas entre Marília e Bauru (distante 110 quilômetros).
O descumprimento da determinação pode implicar em multa de R$ 500 mil por dia até o limite de R$ 10 milhões. Trata-se de medida liminar em uma ação de produção de antecipação de prova.
A determinação judicial foi assinada na semana passada pelo juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, localizada na capital paulista.
O pedido de suspensão das obras partiu da empresa Soluções Engenharia Montagens e Construções Ltda, contratada pela Eixo SP para a execução das obras.
A empresa alega que rompeu o contrato com a concessionária “após diversos descumprimentos de obrigações”.
A construtora alega que “apesar dos serviços realizados, estes ainda não foram apreciados e aprovados”. Isso significa que “ainda há pagamentos pendentes”.
O problema é que se as obras prosseguirem não será possível fazer a medição dos serviços executados e ainda não pagos. Foi este o ponto que fundamentou a suspensão das obras até que os canteiros sejam periciados.
O juiz responsável pelo caso já nomeou um perito para vistoriar as obras, com o objetivo de produção de provas que poderão ser utilizadas “em eventual ação de cobrança”, segundo o juiz.
De acordo com ele, “é notório, ademais, o perigo da demora na produção da prova, tendo em vista que a obra em questão, levando-se em conta sua grandeza e importância, será prontamente retomada pela requerida, que poderá alterar a locação e a efetiva medição dos serviços prestados pela requerente”.
Em nota, a Eixo SP declarou ao Marília Notícia que “recebeu com surpresa a notícia de liminar em medida judicial que tramita em segredo de justiça, a pedido da Construtora Semco”.
Declarou ainda que acatará as decisões judiciais, “sem abrir mão, contudo, dos meios legalmente existentes para reformar aquelas que entende como não condizentes com a realidade”.
“Desta forma, irá apresentar às instâncias competentes os fatos jurídicos que comprovarão a lisura de todas as suas tratativas e decisões administrativas, às quais demonstrarão a inexistência de quaisquer débitos, com quaisquer de suas contratadas, haja vista que adota, na condução dos seus negócios, os princípios basilares da probidade e boa-fé.”
A empresa informou ainda que todas as obras previstas e pactuadas em seu contrato de concessão serão conduzidas e entregues nos prazos compromissados com o Governo do Estado de São Paulo.