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Polícia
sex. 05 fev. 2021

Justiça condena professor de Marília por repassar pornografia infantil

por Daniela Casale

O professor Emerson Rodrigues Santos foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias de prisão por pedofilia. Ele mora em Marília, mas prestava serviços em Assis (distante 75 quilômetros).

A 3ª Vara Criminal de Assis havia imposto regime semiaberto para o professor, no entanto, após o Ministério Público recorrer, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o regime deve ser inicialmente fechado.

Segundo a decisão do TJ-SP, “o réu foi acusado de compartilhar e transmitir de forma continuada imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

De acordo com a Justiça, Emerson admitiu ter usado o CPF de terceira pessoa para habilitar uma linha celular e, utilizando a foto de uma mulher, se identificava como Natália, passando a manter contato com outros indivíduos e compartilhar imagens impróprias de crianças, bem como a travar conversas de cunho sexual.

Conforme descrito em sentença, “em seu interrogatório Emerson confessou o crime. Relatou que compartilhou fotos com quatro pessoas. Relatou que no final de fevereiro, início de março, entrou num grupo de WhatsApp, lá tinha muitas imagens, inclusive de crianças e adolescentes, acabou repassando para estas pessoas. Mencionou que no celular que foi pego era uma conta fictícia com imagem e nome de Natália. Declarou que eram conversas aleatórias a respeito de vídeos e fotos, uma pessoa achava que era sua filha que tinha seis anos, mas não tem filha dessa idade, as imagens não são de suas filhas. Contou que em todas as conversas do grupo eram sobre essas imagens, as pessoas que falavam sobre as imagens postadas. Narrou que dentre os vídeos havia alguns de conteúdo sexual com crianças e adolescentes, enviou estas fotos porque as conversas giravam em torno disso”.

O desembargador Marcos Correa acolheu recurso do MP e fixou o regime fechado para o professor. A defesa havia tentado a absolvição, porém teve o pedido negado.

“Pelo exposto, nega-se provimento ao apelo defensivo e dá-se provimento ao recurso ministerial para fixar o regime fechado para o desconto da pena corporal, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada”, diz trecho do despacho.

Emerson foi preso em março de 2020 pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Assis durante a Operação Novatam Vitam em combate à pedofilia. 

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