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Marília
sex. 29 jan. 2021

Justiça suspende volta às aulas presenciais no ensino básico em Marília

por Leonardo Moreno

Decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda de São Paulo, que suspende a volta às aulas presenciais nas redes de educação básica (pública e privada) no Estado, também vale para Marília.

A liminar foi assinada por ela nesta quinta-feira (28) após uma ação civil pública proposta por quatro sindicatos de professores contra a autorização do governador João Doria (PSDB), que previa reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo.

A juíza determinou que as escolas localizadas em regiões das fases vermelha e laranja – que atualmente englobam o Estado todo – não podem abrir.

A Prefeitura de Marília explicou nesta sexta-feira (29), após questionamento do Marília Notícia, que a rede municipal já não previa aulas presenciais até o mês de março.

“Fevereiro será um mês para reorganização pedagógica. Vale destacar que, com a ação  da juíza, não poderá ocorrer atividades presenciais com alunos”, diz nota oficial do município.

Isso indica que avaliações e reforço escolar, entre outras atividades pedagógicas, com limite de 20% da capacidade das escolas, estão suspensas. Tais medidas foram anunciadas na semana passada, mas agora essas atividades só podem ocorrer à distância.

Como dito, a determinação judicial também vale para a rede privada. A reportagem aguarda manifestação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), que representa as escolas particulares.

Estado

Já o governo estadual informou ao Marília Notícia que recorreu da decisão.  No entanto, é preciso destacar que enquanto a liminar não for derrubada, ela deve ser cumprida.

“Cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sendo 800 na capital paulista. Não houve nenhum registro de transmissão de Covid-19 dentro dessas escolas até o momento”, afirma o Estado.

Nos últimos dias o MN mostrou que a rede estadual previa obrigatoriedade de pelo menos 1/3 de frequência nas aulas presenciais, já a partir de fevereiro.

No entanto, o próprio governo recuou na sexta-feira (22) da semana passada, tirando a obrigatoriedade para as fases vermelha e laranja. Com isso, a presença em sala de aula seria facultativa em tais etapas do Plano São Paulo – o que foi vetado pela juíza.

O ano letivo na rede estadual começa em 8 de fevereiro. A primeira semana de atividades será voltada ao “acolhimento dos alunos, à prática dos protocolos no ambiente escolar e ao aprendizado do uso das ferramentas tecnológicas”, segundo a Secretaria de Estado da Educação.

Superior

A decisão judicial não fala nada sobre as aulas presenciais no ensino superior e técnico, apenas diz respeito ao ensino básico – ou seja, infantil, fundamental e médio.

O decreto estadual em vigor estabelece que as aulas e demais atividades presenciais, no ensino superior, poderão ser retomadas gradualmente, mas também há dependência da classificação de fases no Plano São Paulo.

Na fase amarela é permitida presença de até 35% do número de alunos matriculados. Na verde, a limitação é de até 70%.

As aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina são admitidas em qualquer fase do Plano São Paulo, com até 100% do número de alunos matriculados.

Para a Educação Profissional Técnica, em nível médio, na área da saúde, a retomada das atividades presenciais poderá ocorrer já no dia 1º de fevereiro, conforme o decreto municipal.

Veja a íntegra da decisão liminar, [clique aqui].

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