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Marília
ter. 26 jan. 2021

Prefeitura é condenada a pagar R$ 681 mil para a Unimed

por Leonardo Moreno

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, condenou a Prefeitura a pagar R$ 681 mil para a Unimed de Marília. Ainda cabe recurso por parte do município.

A dívida é decorrente de cálculos incorretos feitos pelo município após o parcelamento de uma dívida com a cooperativa reconhecida em 2017.

O valor que acaba de ser fixado pelo juízo de primeira instância ainda deve ser atualizado desde dezembro de 2019, quando a ação foi proposta pela Unimed.

A dívida inicial foi acumulada entre janeiro de 2016, último ano da gestão Vinicius Camarinha (PSB), e fevereiro de 2017, no início da gestão Daniel Alonso (PSDB).

No período a Unimed prestou serviços de assistência médico-hospitalar aos servidores públicos municipais.

O problema que gerou a ação judicial envolve a discordância sobre a partir de quando o valor devido teria que ser atualizado.

A decisão da Vara da Fazenda de Marília foi assinada no dia 7 de janeiro, mas apenas nesta terça-feira (26) houve a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.

Contrato polêmico

Apesar de a Unimed ter alegado no processo que prestou os serviços, conforme reconhecido pelo próprio município, o contrato – que teve como intermediária a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília – foi polêmico.

Vale lembrar que no começo de 2017 a corregedora geral do município, Valquíria Galo Febrônio Alves, chegou a determinar o cancelamento do contrato.

A decisão foi tomada por conta de sindicância instaurada em julho de 2014, que identificou ausência de descontos nos proventos de alguns aposentados, pensionistas e dependentes, e a existência de beneficiários falecidos que permaneceram no convênio.

O procedimento foi instruído diante dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que indicava irregularidades como despesas com entidades para intermediação de pagamento de plano de saúde dos servidores.

Também foram apontados “ausência de demonstração de vantagem à Prefeitura pela utilização de intermediário para contratação de assistência médica aos servidores, falta de transparência, fragilidade dos controles de repasse e do pagamento das faturas e precariedade das informações”.

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