Canil assina TAC após usar ‘coleira disciplinadora’ sem autorização
O Vila Cane, que funciona como ‘hotelzinho’ para animais em Marília e oferece serviços de recreação e adestramento, teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após ser alvo de uma denúncia ao Ministério Público.
O canil foi acusado de usar uma “coleira disciplinadora” em um cão da raça golden retriever, sem a autorização do dono, em novembro do ano passado.
Conforme alegou a própria empresa, o equipamento emite estímulos que geram incômodo no animal, para interromper “comportamentos inadequados”.
A investigação tentou determinar – sem sucesso – se o efeito do aparelho pode ser percebido como um choque elétrico, o que poderia caracterizar maus-tratos.
Parecer do Conselho Regional de Veterinária não recomendou o uso, sobretudo sem a empresa informar ao dono do cão.
As investigações começaram depois que um advogado deixou seu animal de estimação no local. Ao sair do estabelecimento, ele percebeu que ‘Dexter’ estava com uma coleira diferenciada e voltou para questionar.
O próprio funcionário da empresa teria relatado que se tratava de um equipamento usado para disciplinar o animal, evitando “comportamentos indesejáveis”.
O advogado saiu do local com a coleira e também com gravações de câmeras de segurança do estabelecimento, que segundo a sua versão, demostrariam que o cão era dócil e não haveria nenhuma necessidade do uso do equipamento.
Após receber a representação – acompanhada dos vídeos e da própria coleira – o promotor do Meio Ambiente de Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Anna, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil.
A promotoria oficiou a Secretaria Municipal da Saúde, para responder, por meio da Divisão de Zoonoses, sobre o uso do dispositivo. O município explicou que a responsabilidade por emitir parecer detalhado seria do Conselho Regional de Veterinária.
“O uso das coleiras disciplinadoras por corrente elétrica deve ser feito exclusivamente por treinadores profissionais (…) O mesmo pode se justificar em situações muito específicas, tais como a recuperação de cães com severos problemas comportamentais”, escreveu a comissão técnica do Conselho.
O parecer apontou ainda que o cão se encontrava em hospedagem e não em treinamento, portanto a coleira não poderia ter sido aplicada sem o conhecimento do dono do animal.
Durante a investigação a empresa negou maus tratos, disse que não foi usada a função de estímulo eletrônico e elétrico. Alegou ainda haver “grande diferença entre estimulação e choque elétrico”.
O advogado da Vila Cane argumentou que o uso da “coleira disciplinadora” só ocorreu porque o golden retriever estaria colocando em risco sua própria segurança e de outros animais, por tentar copular com outros cães do local.
A empresa ainda acusou o cliente de “exercício arbitrário das próprias razões”, por ao invés de chamar a polícia para registro de ocorrência, ter retido a coleira, mais tarde encaminhada ao Ministério Público.
Para evitar eventual ação, ao término do inquérito, o advogado que representa o canil pediu o TAC e foi atendido.
Pelo documento assinado, a empresa se comprometeu a comunicar previamente os responsáveis pelos cães, para eventual uso da “coleira disciplinadora”. O equipamento – que não tem restrição de uso no país – foi restituído à empresa.
Ao Marília Notícia, a veterinária responsável pelo estabelecimento afirmou que a empresa está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o MP e todos os clientes são informados na eventualidade do uso do dispositivo.