TRE rejeita recurso e complica ainda mais situação de Camarinha
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Maurício Fioroto, rejeitou o recurso contra o indeferimento da candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos) na eleição municipal. O magistrado foi relator do caso e assinou sua decisão na quarta-feira (2).
Camarinha foi para as urnas com com seu nome sub judice e acabou em segundo lugar, derrotado por Daniel Alonso (PSDB), que disputou a reeleição. Os 35 mil votos recebidos pelo filiado ao Podemos devem ser anulados.
“O inconformismo, a esta altura, evidencia-se manifestamente inadmissível, pela perda superveniente do interesse recursal, pois o candidato do presente pedido de registro não ficou em primeiro lugar na disputa para o cargo”, escreveu Maurício.
O magistrado apontou que “o atendimento da pretensão recursal não tem mais utilidade para a parte recorrente, porque dela não se extrairá qualquer proveito”.
O desembargador não chegou a avaliar os detalhes sobre o indeferimento da candidatura de Abelardo Camarinha e questões sobre sua inelegibilidade ou perda dos direitos políticos.
No entanto, um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PGR) em São Paulo sobre o recurso apresentado pelo político do Podemos, dois dias antes da eleição, pediu a manutenção do indeferimento da candidatura e deixou clara quão complicada é a situação legal dele.
Entenda
O indeferimento do registro de candidatura em primeira instância foi determinado pelo juiz eleitoral Luís Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, e se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que transitou em julgado em 2019.
A Corte de Contas Federal mandou Camarinha devolver R$ 333,5 mil que ele destinou ilegalmente de seu gabinete, quando deputado federal, para uma rádio de sua propriedade.
Camarinha apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedindo a reforma da decisão da 70ª ZE, para que o registro da candidatura fosse deferido.
A coligação chefiada pelo então candidato à reeleição Daniel Alonso (PSDB), por outro lado, pediu o reconhecimento de mais uma condenação que afeta os direitos políticos de Camarinha.
Trata-se da condenação por improbidade administrativa por contratação sem concurso de pessoal quando Camarinha era prefeito.
A desculpa utilizada foi de que havia uma epidemia de dengue, mas as contratações duraram longos períodos e ficou provado que alguns trabalhadores atuavam em áreas desconexas com o combate da doença. O caso transitou em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 29 de outubro.
Neste processo foi determinada a suspensão de direitos políticos por cinco anos, mas a decisão saiu um dia após o prazo final para impugnação da candidatura – e quando ela foi indeferida o juiz responsável ainda não havia tomado conhecimento deste caso.
Procuradoria
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, vinculada ao Ministério Público Federal, concorda com a falta de requisitos de elegibilidade e com a existência de fatores de inelegibilidade em decorrência dos dois casos citados acima.
“A decisão do Tribunal de Contas da União é irrecorrível, tendo transitado em julgado em 16 de setembro de 2019. A malversação de verbas de gabinete, por irregularidade insanável, é causa de inelegibilidade do parlamentar. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu a esse respeito”, aponta Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, procuradora regional eleitoral substituta, citando outro caso similar.
Em relação ao caso da contratação irregular de pessoal, ela escreve que “José Abelardo Camarinha está com seus direitos políticos suspensos desde 29 de outubro de 2020”.
A procuradora afirma que “é de rigor que se reconheça a falta de causa de elegibilidade, indeferindo-se o registro por este fundamento também”.
Para piorar ainda mais o lado de Camarinha, a procuradora entendeu que também configura inelegibilidade a condenação do candidato por repasses irregulares ao Marília Atlético Clube (MAC) quando ele era prefeito. A verba não cumpriu sua destinação anunciada.
“O dano ao erário foi expressamente consignado na condenação. E de acordo com o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto, constatou-se a condenação por ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito de terceiros”, escreve.
Tal caso havia sido deixado de lado na decisão em primeira instância pelo indeferimento da candidatura.
Ao negar o recurso o desembargador relator não chegou a levar em conta tais questões, pois entendeu que com a derrota de Camarinha nas urnas a apelação se tornou incabível.