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Marília
sáb. 14 nov. 2020

MPF se posiciona contra Camarinha e votos dele podem ser anulados

por Leonardo Moreno

Abelardo Camarinha sequer poderá votar nas eleições (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, emitido na noite desta sexta-feira (13), pede que o registro de candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos) continue indeferido. O posicionamento do órgão complica ainda mais a situação do político.

O indeferimento do registro de candidatura em primeira instância foi determinado pelo juiz eleitoral Luís Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, e se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que transitou em julgado em 2019.

A Corte de Contas Federal mandou Camarinha devolver R$ 333,5 mil que ele destinou ilegalmente de seu gabinete, quando deputado federal, para uma rádio de sua propriedade.

Camarinha apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedindo a reforma da decisão da 70ª ZE, para que o registro da candidatura seja deferido. Se isso não acontecer nas instâncias superiores seus votos devem ser anulados.

A coligação chefiada pelo candidato à reeleição Daniel Alonso (PSDB), por outro lado, pediu o reconhecimento de mais uma condenação que afeta os direitos políticos do candidato do Podemos.

Trata-se da condenação por improbidade administrativa por contratação sem concurso de pessoal quando Camarinha era prefeito.

A desculpa utilizada foi de que havia uma epidemia de dengue, mas as contratações duraram longos períodos e ficou provado que alguns trabalhadores atuavam em áreas desconexas com o combate da doença. O caso transitou em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 29 de outubro.

Neste processo foi determinada a suspensão de direitos políticos por cinco anos, mas a decisão saiu um dia após o prazo final para impugnação da candidatura – e quando ela foi indeferida o juiz responsável ainda não havia tomado conhecimento deste caso.

Procuradoria

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, vinculada ao Ministério Público Federal, concorda com a falta de requisitos de elegibilidade e com a existência de fatores de inelegibilidade em decorrência dos dois casos citados acima.

“A decisão do Tribunal de Contas da União é irrecorrível, tendo transitado em julgado em 16 de setembro de 2019. A malversação de verbas de gabinete, por irregularidade insanável, é causa de inelegibilidade do parlamentar. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu a esse respeito”, aponta Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, procuradora regional eleitoral substituta, citando outro caso similar.

Em relação ao caso da contratação irregular de pessoal, ela escreve que “José Abelardo Camarinha está com seus direitos políticos suspensos desde 29 de outubro de 2020”.

A procuradora afirma que “pouco importa que a informação foi obtida depois do protocolo do requerimento de registro de candidatura” e diz que “é de rigor que se reconheça a falta de causa de elegibilidade, indeferindo-se o registro por este fundamento também”.

O posicionamento negativo ao candidato não para por aí e vai além para indicar outro agravante na situação política de Abelardo Camarinha. No entanto, a Procuradoria pede que seja aberto prazo para que ele se posicione sobre novos documentos protocolados no recurso eleitoral.

Para piorar ainda mais o lado de Camarinha, a procuradora entende que também configura inelegibilidade a condenação do candidato por repasses irregulares ao Marília Atlético Clube (MAC) quando ele era prefeito. A verba não cumpriu sua destinação anunciada.

“O dano ao erário foi expressamente consignado na condenação. E de acordo com o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto, constatou-se a condenação por ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito de terceiros”, escreve.

Tal caso havia sido deixado de lado na decisão em primeira instância pelo indeferimento da candidatura, mas agora “volta à baila” – como gostam de escrever os juristas – e poderá ser considerado na decisão do TRE.

Veja a íntegra do parecer, [clique aqui].

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