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Marília
sex. 13 nov. 2020

Advogado apresenta mandado de segurança contra Camarinha

por Leonardo Moreno

Ação pode complicar ainda mais vida de Camarinha (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

O advogado Ademir Souza e Silva apresentou um mandado de segurança ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) com o objetivo de tirar de vez Abelardo Camarinha (Podemos) da eleição municipal, que acontece neste domingo (15).

O mandado de segurança é movido contra o juiz da 70ª Zona Eleitoral, Luís Cesar Bertoncini.

Ao TRE o advogado alegou que Camarinha teve seus direitos políticos cassados, após trânsito em julgado por processo de improbidade administrativa no último dia 29 de outubro, em um caso que envolve contratação de pessoal sem concurso quando o político era prefeito.

Com isso, Camarinha não teria mais condições de elegibilidade, por suspensão de direitos políticos durante o período de cinco anos.

Bertoncini já havia indeferido a candidatura de Camarinha por inelegibilidade em decorrência de outro caso, em que o político foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 333,5 mil desviados por ele.

A verba saiu da cota parlamentar quando Camarinha era deputado federal e foi destinada para a Rádio 950, de sua propriedade. O caso do TCU transitou em julgado em 2019.

Entenda

O caso da contratação de pessoal sem concurso acabou transitando em julgado um dia após o prazo final para impugnação do candidato. Quando a sentença pelo indeferimento foi proferida, porém, a decisão já teria validade.

Bertoncini alega que Camarinha pode estar nas urnas porque sua candidatura foi indeferida, mas está em recurso. O juiz também entendeu que o trânsito em julgado recente não constava no processo de registro de candidatura.

A coligação de Daniel apresentou alguns recursos ao próprio juiz da 70ª Zona Eleitoral (ZE), com o objetivo de convencer o magistrado a mandar retirar o nome de Camarinha da urna ou comunicar aos eleitores que os votos serão anulados.

O juiz, porém, afirmou que uma decisão dada após a sentença só pode ocorrer em casos que beneficiem o candidato, conforme a legislação.

Mesmo assim, ele reconheceu que Camarinha sequer poderá votar no pleito e mandou anotar essa informação no caderno de votação que estará na seção eleitoral do político.

Bertoncini explicou ainda que o caso que acaba de transitar em julgado também pode ser apreciado pelo próprio TRE, em recurso contra o processo de registro de candidatura. O caso ainda pode ser alegado em processo contra a diplomação do político, caso seja o mais votado.

O mandado de segurança apresentado por Ademir é mais uma tentativa de tirar Camarinha nas urnas antes do dia da eleição. Ele pede ainda que o candidato seja investigado por supostos crimes eleitorais.

Ademir protocolou o pedido no TRE na quarta-feira (11) e no dia seguinte o mandado de segurança já constava como “concluso para decisão”, com o desembargador responsável pelo caso, Maurício Fiorito. Até o começo da manhã desta sexta-feira (13) ainda não havia um posicionamento da Corte Regional.

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