Documento do STF reforça ‘ficha suja’ de Camarinha
Uma certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias, em um dos muitos processos de improbidade administrativa envolvendo Abelardo Camarinha (Podemos), reforça a ‘ficha suja’ do candidato à Prefeitura de Marília.
Segundo o documento, chegou ao fim um recurso extraordinário com agravo que transitava na Suprema Corte no caso em que Camarinha foi condenado em primeira e segunda instância por contratar funcionários públicos municipais sem realização de concurso.
Apesar da condenação por improbidade, no caso não ficou comprovado dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Com isso a inelegibilidade só acontece após o trânsito em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos.
De acordo com os advogados de Daniel Alonso (PSDB), que é candidato à reeleição, é exatamente isso que acaba de acontecer com o posicionamento do STF: o caso teria transitado em julgado.
Caso tivesse sido confirmado o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, o político já teria sido considerado inelegível após a condenação por órgão colegiado, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entenda
Camarinha alegou que as contratações emergenciais visavam combater uma epidemia de dengue.
No entanto, muitos dos trabalhadores atuaram por vários meses em outros setores, sem qualquer relação com a prevenção da doença.
O processo foi iniciado em 2002, quase 20 anos atrás e vinha se arrastando com inúmeros recursos apresentados pelos advogados de Camarinha, com o claro objetivo de protelar a punição do político.
De acordo com o juiz eleitoral Luís Cesar Betoncini, neste caso, em primeira instância “ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo os atos de improbidade administrativa, impondo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público”.
No entanto, como escreveu o magistrado, “os réus recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo dado parcial provimento à apelação tão só para reduzir o valor da multa civil e excluir a perda da função pública”.
Tais posicionamentos constam em decisão emitida por Bertoncini no dia 31 de outubro na ação de registro de candidatura de Camarinha.
Naquele momento, segundo o juiz, o caso ainda não implicava na inelegibilidade do candidato – mas existiam outros processos em que ele já era considerado inelegível, como o que transitou em julgado no Tribunal de Contas da União sobre desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados para rádio de propriedade de Camarinha.
Recurso
Após a sentença de Bertoncini, os advogados de Daniel identificaram a certidão do STF, emitida no dia 29 de outubro, afirmando que chegou ao fim o recurso na Corte envolvendo a contratação de servidores sem concurso.
A equipe do tucano alegou que o caso transitou em julgado após o prazo para apresentação de suas alegações finais na impugnação de Camarinha e pediu para o juiz reavaliar o caso, incluindo mais um reconhecimento de inelegibilidade.
O magistrado, no entanto, argumentou que tais documentos não foram apresentados até o momento de sua análise do caso. O entendimento dele é de que fatos novos só podem ser admitidos se forem para favorecer o político, não prejudicá-lo, de acordo com a legislação.
A reportagem apurou que a equipe de Daniel pretende recorrer da decisão, com a intenção de complicar ainda mais a ficha suja de Camarinha.
Independente do que será definido pela Justiça Eleitoral no caso em questão, é indiscutível que o parecer do STF prejudica ainda mais a situação política e jurídica de Camarinha.