Registro de Camarinha segue indeferido após recurso negado
O juiz Luís César Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, rejeitou recurso apresentado por Abelardo Camarinha (Podemos) contra a sentença que decidiu pelo indeferimento de sua candidatura à Prefeitura.
Camarinha pode agora apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com possibilidade de recorrer posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levar a questão até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, sem que o registro de candidatura transite em julgado – situação quando não cabe mais recurso contra a decisão judicial – o candidato deve ir para as urnas em 15 de novembro na condição de “sub judice”.
Quer dizer que, caso ele vença a o pleito, os votos recebidos devem ser anulados se for confirmado o indeferimento da candidatura.
A decisão sobre o recurso, chamado tecnicamente de embargos de declaração, foi assinada nesta segunda-feira (2), feriado de finados, pelo mesmo magistrado que negou o registro do nome de Camarinha com base na ‘Lei da Ficha Limpa’.
“Ressalta o embargante, em síntese, que não restou comprovado o dolo de sua conduta no procedimento perante o TCU, e portanto, não incide a causa de inelegibilidade. Também apresenta argumento novo em sua defesa, referente à necessidade do candidato a vice-prefeito e o partido político fazerem parte do polo passivo da impugnação, o que não ocorreu”, escreveu o juiz.
Bertoncini, no entanto, explicou que esse tipo de recurso visa esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erros materiais da decisão de primeira instância. Somente excepcionalmente os embargos de declaração podem modificar a sentença.
O magistrado ressaltou ainda que “o indeferimento do registro de candidatura é decorrente de causa de inelegibilidade, analisada e fundamentada na decisão”. Leia a decisão na íntegra, [clique aqui].
Entenda
O político, envolvido em inúmeros escândalos de corrupção, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido no final da noite do último sábado (31) pela Justiça Eleitoral.
“Indefiro o pedido de registro de candidatura de José Abelardo Guimarães Camarinha para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 19, pela Coligação ‘Reconstruir Marília”, diz sentença [clique aqui para ver a decisão na íntegra].
Ainda cabe recurso da decisão, como dito, inicialmente ao TRE e depois ao TSE e STF.
O principal motivo apontado por Bertoncini para indeferir a candidatura de Camarinha foi a reprova de contas do gabinete do político, quando deputado federal entre 2011 e 2014, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o processo que transitou em julgado na Corte de Contas, Camarinha destinou de forma irregular mais de R$ 333,5 mil da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para a Rádio 950, empresa da qual é sócio. Na prática, trata-se de desvio de dinheiro público.
Por este motivo, como o Marília Notícia antecipou com exclusividade no mês passado, o TCU colocou o nome de Abelardo na lista de políticos inelegíveis.
A rejeição de contas pelo TCU – transitada em julgado – foi um dos argumentos apresentados no pedido de impugnação da candidatura de Camarinha pela coligação do prefeito Daniel Alonso (PSDB) no começo de outubro.
Tal fato também constou no parecer final do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou contra o deferimento do registro da candidatura de Camarinha.
Apesar de o TCU afirmar que se trata de decisão definitiva, os advogados do político alegam que foi protocolado um recurso neste caso.
O juiz eleitoral responsável mandou então os advogados do Podemos apresentarem provas de que tal recurso teria efeito suspensivo, o que não aconteceu.
O Marília Notícia entrou em contato com Abelardo Camarinha. A defesa do político esclareceu que “muito embora o juiz tenha indeferido o pedido do registro de candidatura, nos termos do que preceitua o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.609/19, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, estando inclusive apto à disputa da eleição”.
“Tal situação somente se encerra com o trânsito em julgado ou, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral”, finaliza a nota.