MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
qui. 22 out. 2020

Justiça exclui partido de Rezende da coligação de Daniel

por Leonardo Moreno

Marcos Rezende (PSD) e Daniel Alonso (PSDB) – (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral excluiu o Partido Social Democrático (PSD), do presidente da Câmara Marcos Rezende (PSD), da coligação que apoia o prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Com isso, em tese, a candidatura à reeleição do atual chefe do Executivo municipal deve perder tempo de rádio e TV no horário eleitoral gratuito, além de recursos partidários. Nada impede, porém, o apoio informal da sigla de Rezende.

A exclusão do PSD da coligação que envolve o PSDB, o PL e o PTC foi consumada no sistema de divulgação de candidaturas (DivulgaCand) no último sábado (17) pela chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Karina Marcussi Gomes.

A sentença que determinou a exclusão do PSD foi assinada pelo juiz da 70ª ZE, Luís Cesar Bertoncini, em 13 de outubro, na semana passada, e transitou em julgada na mesma data em que o cartório fez a modificação no DivulgaCand.

O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor José Alfredo de Araujo Sant’Ana, já havia apontado a inclusão do PSD na coligação como ilegal e se posicionado contrário.

Entenda

O motivo da exclusão do partido de Rezende na base de apoio oficial da candidatura de Daniel aconteceu porque o pedido de participação na coligação teria acontecido fora do prazo legal estabelecido e tal manobra não teria sido autorizada por convenção partidária.

Após desencontros, principalmente entre assessores de Daniel e o presidente da Câmara, o PSD estudava inclusive lançar um nome próprio ao pleito – o que não acontecendo, como mostrou o Marília Notícia.

O juiz apontou que o “PSD realizou sua convenção em 15 de setembro de 2020, decidindo não indicar candidatos próprios a Prefeito e Vice-Prefeito, e mantendo a neutralidade na eleição majoritária (prefeito e vice)”.

“Convém observar que um dos itens da pauta da convenção era a proposta de aliança partidária (item 2), obviamente para prefeito e vice-prefeito, pois para eleição proporcional não é mais permitida, como constou acima (art. 17, § 1º, CF), sendo tal proposta evidentemente recusada”, continuou o magistrado.

“Porém, em 18 de setembro de 2020, portanto após o prazo para realização das convenções (que se encerrara em 16 de setembro), reúnem-se os presidentes dos diretórios municipais do PSDB, PL, PTC e PSD, e decidem incluir o PSD na Coligação ‘Pra Frente Marília’, declarando o presidente deste partido apoio a candidatura de Daniel Alonso e Cícero Carlos da Silva”, escreveu Bertoncini.

De acordo com o juiz, por fim, “os filiados ao PSD que compareceram à convenção decidiram não integrar qualquer coligação, mantendo a neutralidade na eleição majoritária” e não “autorizaram a comissão executiva municipal a rever esta decisão”.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Mulher fica gravemente ferida em acidente no Centro; imagens impressionam
  • 2
    Ex-jogador Ronaldinho Gaúcho é anunciado em jogo de craques no Abreuzão
  • 3
    Carro desgovernado atinge veículo e invade calçada na Brigadeiro; homem fica ferido
  • 4
    Operação da PM aborda 250 motos, apreende 12 e multa mais de 70 em Marília e região

Escolhas do editor

LIMINAR
Justiça bloqueia até R$ 244,9 mil de terceirizada da EducaçãoJustiça bloqueia até R$ 244,9 mil de terceirizada da Educação
Justiça bloqueia até R$ 244,9 mil de terceirizada da Educação
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei abre prazo legal para encerramento das atividades da FumaresLei abre prazo legal para encerramento das atividades da Fumares
Lei abre prazo legal para encerramento das atividades da Fumares
MOBILIDADE URBANA
Marília isola trechos da Grevilhas e Rodrigues Alves após erosõesMarília isola trechos da Grevilhas e Rodrigues Alves após erosões
Marília isola trechos da Grevilhas e Rodrigues Alves após erosões
PALMITAL
Polícia investiga ex-gerente bancária por suposto golpe de R$ 308 mil contra empresáriosPolícia investiga ex-gerente bancária por suposto golpe de R$ 308 mil contra empresários
Polícia investiga ex-gerente bancária por suposto golpe de R$ 308 mil contra empresários

Últimas notícias

Denunciados por atentado à bomba em Brasília podem se tornar réus
Tempestades severas ameaçam MS, PR e SC com granizo e rajadas de vento
Buscas da Polícia Federal na Câmara têm como alvo ex-assessora de Lira
Marília entra em alerta com previsão de chuva intensa no fim de semana

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie