Camarinha e PSOL tentam barrar candidatura de Daniel
A candidatura à reeleição do prefeito Daniel Alonso (PSDB) recebeu dois pedidos de impugnação junto à Justiça Eleitoral, um assinado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outro pelo Podemos, legenda de Abelardo Camarinha.
Nesta quarta-feira (21), no entanto, o promotor eleitoral José Alfredo de Araújo Sant’Ana se posicionou pela improcedência das representações de ambas as siglas que também participam do pleito ao Executivo municipal e defendeu o deferimento do registro da candidatura do tucano.
A decisão sobre o registro ou não cabe à Justiça Eleitoral e deve sair nos próximos dias. Independente do resultado, sempre cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, às instâncias superiores.
Como aponta o membro do Ministério Público Eleitoral, o PSOL teria alegado que o candidato à reeleição “deixou de instruir seu requerimento de registro com as propostas defendidas, violando o que estabelece o artigo 11, inciso IX, da Lei n. 9.504/97”.
Tal fato já – a ausência inicial do plano de governo de Daniel Alonso – já foi denunciado pelo Marília Notícia e seria uma falha decorrente da própria Justiça Eleitoral, já corrigida.
O pedido de impugnação de autoria do PSOL foi elaborado pelo vice da chapa puro-sangue encabeçada por Nayara Mazini, o advogado André Lisque.
Para ler a íntegra do pedido de impugnação assinado pelo PSOL, [clique aqui].
Podemos
Já a representação do Podemos de Abelardo Camarinha pela impugnação da candidatura de Daniel é bem mais abrangente e envolve outras denúncias.
A equipe de Abelardo afirma que a campanha do atual prefeito utilizou de forma irregular as dependências do Teatro Municipal para realizar sua convenção.
Segundo o Podemos, houve aplicação “de mão de obra e equipamentos da municipalidade, para limpeza, montagem de sons, organização do evento”. Tais situações seriam ilegais, segundo o pedido de impugnação.
De acordo com o pedido de impugnação, Daniel e sua esposa Selma Regina Alonso, também teriam ferido a legislação ao fazerem suposta autopromoção nas redes sociais com fotos de doações de cestas básicas nos 90 dias que antecedem o pleito eleitoral.
Outra alegação do Podemos é o suposto gasto excessivo com publicidade no primeiro semestre deste ano, com cifras que diz ser acima da média dos anos anteriores – sem a apresentação de provas.
Supostas inaugurações de obras em período vedado e aumento salarial para diretores de escolas, igualmente em prazos proibidos em decorrência das eleições, além de reprova de contas municipais, também estão entre as acusações da equipe de Camarinha contra Daniel.
Para ler a íntegra do pedido de impugnação do Podemos, [clique aqui].
MPE
Sobre o pedido do PSOL, o promotor eleitoral afirmou que Daniel “juntou aos autos a sua proposta de governo, conforme ID 13055363, inclusive antes de qualquer diligência determinada pelo juízo eleitoral”.
“A Ação de Impugnação ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL deve ser julgada improcedente”, apontou o membro do MPE.
Sobre os apontamento do Podemos, Sant’Ana entendeu que “não há provas seguras no sentido de que o candidato violou as determinações contidas” na legislação.
“As fotos juntadas aos autos não comprovam o uso de servidores em horário de expediente e a serviço pessoal do candidato em atos de campanha eleitoral”, apontou o promotor.
“A realização da convenção partidária nas dependências do Teatro Municipal da cidade, na realidade, é ato de responsabilidade do partido político que visa lançar seus candidatos a prefeito e vereadores no pleito eleitoral”, disse Sant’Ana.
Ele também entendeu que os alimentos distribuídos, conforme fotos nas redes sociais do prefeito, foram autorizados pelo Governo Federal a serem repassados aos alunos da rede municipal de ensino.
“Não há nos autos qualquer indício de que o candidato estivesse fazendo campanha eleitoral pedindo votos durante a distribuição das cestas básicas ou kits de alimentação. Do mesmo modo, não há nos autos prova no sentido existir excesso ou extrapolação de gastos com publicidade em propaganda”, completou a promotoria.
Os demais pontos que constam na representação de Abelardo foram igualmente refutados por Sant’Ana. Vale lembrar, que, diferente do caso de Daniel, o promotor pediu a impugnação da candidatura de Abelardo.
Para ler a íntegra do posicionamento do MPE sobre a candidatura de Daniel, [clique aqui].