Justiça não vê propaganda antecipada por Daniel e esposa
A juíza Ângela Martinez Heinrich, da 400ª zona eleitoral de Marília, julgou improcedente a representação feita pelo partido Patriota, com acusação de propaganda antecipada nas redes sociais contra o candidato a reeleição Daniel Alonso (PSDB) e sua esposa, Selma Regina Alonso.
O partido, que está na base de apoio de Abelardo Camarinha (Podemos), alegou que o casal estaria “promovendo propaganda antecipada no Facebook e Instagram, através de divulgação da distribuição de ‘kits de alimentos’ às famílias carentes de alunos das escolas públicas municipais”.
A magistrada, porém, afirmou que “não é possível afirmar com certeza que a conduta praticada pelos representados, na data informada pelo partido representante na inicial, corresponde realmente aquela em que aconteceram os fatos”.
De acordo com a responsável pela 400ª Vara Eleitoral de Marília, só pode ser configurada propaganda política antecipada se ocorrer “pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.
“Não há nos autos qualquer publicação, na qual conste pedido explícito de voto, não ocorrendo, pois, ofensa”, apontou a juíza.
O Patriota ainda alegou que a legislação proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios aos eleitores, irregularidade que estaria configurada, em tese, na entrega das cestas básicas.
No entanto, a juíza afirmou que houve emenda constitucional que “estabeleceu novas datas para o calendário eleitoral, tendo em vista a pandemia da Covid-19, postergando o inicio da campanha eleitoral para o dia 27/09/2020. Portanto, quando distribuída a presente representação ainda não havia iniciado”.
Além disso, a juíza reproduz o próprio Ministério Público Eleitoral, que apontou a autorização do Governo Federal aos municípios para “repassarem de forma per capita os alimentos da merenda escolar aos alunos da rede pública”.