Justiça confirma fraude cometida por Camarinha no camelódromo
No começo do mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso especial apresentado por Abelardo Camarinha (Podemos) no processo em que ele foi condenado por fraude na licitação de construção do camelódromo, 20 anos atrás.
Segundo consta na ação, as obras do centro popular, localizado no coração de Marília, foram iniciadas pela empresa contratada pela Prefeitura, então chefiada por Abelardo, sem a realização de processo licitatório.
Somente meses após o início da construção, quando ao menos metade dos 32 boxes previstos já estava pronta, um certame fictício teria sido forjado com o único objetivo de dar uma falsa aparência de legalidade ao esquema.
A licitação para execução do serviço foi publicada no dia 2 de maio de 2000 e o contrato assinado com a construtora no dia 18 daquele mesmo mês.
Acontece que no dia 12 de fevereiro de 2000 foi publicada em um jornal local uma matéria sobre a inauguração da primeira etapa da obra, com a entrega de 16 boxes. Isso aconteceu, portanto, três meses antes do processo de contratação.
Durante o inquérito civil aberto pelo Ministério Público para investigar o caso, os proprietários da empresa teriam confessado que a construção dos boxes foi iniciada mediante ajuste verbal com a Prefeitura.
Eles disseram ainda à promotoria que só depois, com a obra em andamento, foram convocados para entregarem a documentação relativa à licitação.
Tais declarações, porém, foram negadas em juízo e o magistrado responsável pelo caso em primeira instância, Ernani Desco Filho, sentenciou a denúncia como improcedente.
O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão e em 2011 o TJ-SP mudou a sentença de primeira instância para condenar os envolvidos.
Para a Corte Paulista, a reportagem jornalística que mostrou a obra sendo executada antes da abertura da licitação deixou clara a irregularidade.
Abelardo Camarinha, o então coordenador de suprimentos da administração pública, Paulo Hirose, e todos os servidores envolvidos com a simulação da licitação foram condenados ao pagamento civil de multa no valor de duas vezes a remuneração que tinham na época.
Já os proprietários da empresa foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
O valor da ação é de R$ 54.434,36, mas a cifra a ser cobrada dos envolvidos deve ser atualizada. Com base em informações do Banco Central do Brasil o valor hoje seria de aproximadamente R$ 182 mil.
O processo foi iniciado em 2002, ou seja, 18 anos atrás, mas até hoje não transitou em julgado – o que quer dizer que ainda não se esgotaram os recursos possíveis de serem apresentados pelos réus.