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Marília
sex. 02 out. 2020

Justiça ‘trava’ caso que Camarinha superfaturou panfletos

por Leonardo Moreno

Há dez anos o candidato a prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), foi condenado em primeira instância por fraudar licitação da Prefeitura e superfaturar em três vezes o valor de mercado na compra de produtos gráficos.

Até hoje, porém, o processo segue em grau de recurso, segundo a Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se de mais um dos muitos casos de morosidade no judiciário envolvendo o político, que já foi prefeito de Marília três vezes, além de deputado estadual e federal.

Uma das empresas envolvidas no esquema, inclusive, até hoje é parceira da família Camarinha e foi destinatária, nos últimos anos, de mais de R$ 212 mil em verba de gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A empresa envolvida em superfaturamento, comprovado em primeira instância, em 2010, levou recentemente R$ 204 mil só do gabinete do deputado Vinicius Camarinha (PSB), além de R$ 7,8 mil do gabinete de Abelardo, quando deputado estadual.

Superfaturamento

A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2003, mas a licitação apontada como fraudulenta foi realizada em 1997, quando Abelardo Camarinha era prefeito. A investigação foi iniciada pelo Ministério Público após declarações feitas por Hely Bíscaro.

Segundo sentença de primeira instância, assinada pela juíza Camila Castanho Opdebeeck, uma gráfica foi contratada por meio de convite pelo valor de R$ 36 mil para confecção de panfletos para campanhas institucionais do município.

O problema é que o valor de mercado pelo mesmo serviço seria mais de três vezes menor – aproximadamente R$ 10,2 mil. O superfaturamento foi apontado por uma perita judicial.

Além disso, a licitação teria sido direcionada. Duas das empresas convidas a participar do certame seriam geridas pela mesma pessoa. Uma terceira empresa sequer seria de Marília, mas teria sede em Bauru (distante 108 quilômetros).

No fim das contas, apenas uma empresa acabou apresentando proposta e foi contratada. A legislação exigia no caso ao menos três propostas.

Entre outras irregularidades, duas empresas convidadas para participar do certame não estavam com a documentação em dia.

Improbidade

“Foram apuradas diversas irregularidades no certame que levaram ao direcionamento da licitação à gráfica vencedora”, escreveu a juíza na sentença de 2010.

“Não se portaram os agentes envolvidos como bons gestores públicos, como lhes era exigido. A conduta acima narrada não comporta elogios, mas rigorosa censura e sanção. É exemplo a ser abominado e não imitado”, completou a magistrada.

De acordo com ela, no caso “foram claramente desobedecidos, ainda, os princípios constitucionais e legais que regem a matéria, como mencionado alhures, dentre eles os da legalidade, impessoalidade, moralidade e lealdade às instituições”.

Além de Abelardo, sete pessoas foram condenadas à devolução de R$ 25 mil – referente ao valor superfaturado – aos cofres públicos, além de uma multa civil, aplicada a cada um, equivalente a metade do dano causado.

Os envolvidos também foram proibidos de contratar com o poder público durante o período de cinco anos.

O problema é que em 2010 as partes recorreram da sentença e desde então o processo estaria no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sem resolução.

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