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Marília
qua. 30 set. 2020

Crítico da gestão no Ipremm, Camarinha já deu calote em aposentados

por Leonardo Moreno

Há 15 anos, em 2005, o hoje candidato a prefeito em Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), foi condenado por improbidade administrativa após descumprir uma decisão judicial que o obrigava a pagar valores devidos aos servidores municipais aposentados.

“O réu deixou de cumprir uma determinação judicial de pagar a funcionários públicos aposentados com verba alimentar, quando tinha a possibilidade de fazê-lo sem infringir a lei de responsabilidade fiscal”, escreveu o juiz de primeira instância.

Deveriam ter sido destinados aos idosos R$ 695 mil, mas nem mesmo 0,1% desta cifra cumpriu a destinação prevista, inclusive após determinação judicial. A suposta irregularidade teria ocorrido no mandato entre 2001 e 2004.

Abelardo alegou que a Prefeitura não tinha recursos disponíveis, mas o próprio magistrado apontou que no mesmo período ele pagou um valor três vezes maior – R$ 2,5 milhões – para 45 agências de publicidade.

“Observa-se, assim, que não havia justificativa para deixar de pagar a verba relativa aos precatórios judiciais, caracterizando-se a conduta do então alcaide como conduta ímproba, ferindo a moralidade administrativa, na medida em que deixou de pagar verba alimentar de funcionários aposentados, embora houvesse recursos e determinação judicial para tal, preferindo fazer publicidade da administração”, disse o juiz.

A sentença de primeira instância previa multa de R$ 30 mil, além da suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, além da proibição de contratar com o poder público.

Segundo o juiz, Abelardo faltou com “os deveres de honestidade, legalidade e lealdade da administração pública”.

Posteriormente, durante a execução da sentença, enquanto era deputado federal, Abelardo chegou a ter recursos penhorados em suas contas correntes – hoje praticamente vazias, com o objetivo de escapar de outras muitas penhoras após condenações em outros casos.

Camarinha é um dos maiores críticos da atual administração municipal com relação ao pagamento de benefícios a servidores municipais aposentados.

Absolvição

Apesar da confirmação da condenação pela segunda instância, um dos muitos recursos apresentados pela defesa de Abelardo acabou dando resultado favorável para o político.

Ele foi beneficiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de 2009, por uma decisão que envolveu dois ministros que mais tarde acabariam sendo nomeados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do recurso especial era Luiz Fux, hoje presidente da Suprema Corte, que se posicionou contra a revisão da sentença de primeira instância, mas acabou vencido pelos demais integrantes da segunda turma do STJ.

Também integrava o colegiado o ministro Teori Zavascki, que se tornou membro do STF posteriormente e morreu em um acidente de avião no Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2017.

Por maioria, a corte entendeu que a falta de pagamento de precatórios não implicaria por si só em improbidade administrativa, a menos que ficasse comprovado o “desvirtuamento doloso” envolvendo a prática.

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