Condenados em Marília, Vinicius e Taís Monteiro recorrerem ao TJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-S) vai julgar recurso do ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e da ex-secretária municipal da Cultura, Taís Vanessa Monteiro, na ação em que foram condenados – em primeira instância – por improbidade administrativa.
A ação começou a tramitar no Tribunal em São Paulo no último dia 17 de setembro. A dupla foi condenada em janeiro desse ano pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, por contratar – sem licitação – serviços de apresentações musicais e locações de aparelhagem de som.
As despesas irregulares ocorreram em dois períodos da gestão. Primeiro entre março e novembro de 2015. Depois, de janeiro a setembro de 2016. O fornecedor, Joaquim dos Santos de Souza – microempreendedor individual – também respondeu ao processo, mas foi absolvido por não ter havido má-fé.
A denúncia foi feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra). Sem licitação, o ex-prefeito e a ex-secretária gastaram R$ 58.225,00. A lei determina que despesas acima de R$ 8 mil só podem ser feitas mediante processo licitatório.
“Há indicação do dano a ser ressarcido. Uma vez constatada a ilegalidade evidente das dispensas licitatórias e respectivos contratos firmados, a Administração Pública deixou de contratar a melhor proposta (…) A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, em razão das condutas dos administradores”, escreveu o juiz de Marília.
Pela irregularidade, o magistrado condenou a dupla ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de duas vezes o valor do prejuízo causado.
Mais processos
A ação referente a contratação irregular de som não foi a única de Vinicius e Taís Monteiro. O ex-prefeito e a então secretária respondem ainda pela dispensa de licitação no caso da empresa Sotak Locações Ltda – ME no valor de R$ 111,9 mil, entre os anos de 2014 e 2016.
A empresa alugou para a Prefeitura palcos e equipamentos de iluminação cênica e as contratações foram fracionadas, segundo o entendimento do magistrado, de forma fraudulenta com o objetivo de enquadramento no teto para dispensa de licitação na época, que era de R$ 8 mil.
Nesse caso, eles viraram réus em abril desse ano e ainda não houve sentença de primeiro grau.