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Marília
dom. 20 set. 2020

Camarinha recorre há anos em caso de ‘funcionária fantasma’

por Leonardo Moreno

Desde fevereiro de 2013 o pré-candidato à Prefeitura de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), recorre de uma condenação civil por improbidade administrativa, no chamado ‘escândalo da funcionária fantasma’, nomeada como comissionada na administração municipal, época em que ele era o chefe do Executivo local.

Ficou provado em primeira instância que Gláucia Helena Grava na verdade trabalhou “nos comitês políticos de Camarinha e Bulgareli, que à época eram candidatos a Deputado Federal e prefeito, respectivamente”.

A condenação também se estendeu ao prefeito que sucedeu Abelardo na Prefeitura. Ela também teria trabalhado no escritório particular de Camarinha.

A dupla foi condenada a devolver R$ 43,6 mil aos cofres públicos junto com Gláucia – e o valor deve ser corrigido.

Gláucia foi nomeada para o cargo em comissão de Assistente Técnico da Fazenda entre julho de 2004 e abril de 2007.

O processo civil de improbidade foi iniciado em 2011 e agora, quase dez anos depois, ainda segue tramitando. A ação no momento está em fase recursal, sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como em outras dezenas – e até centenas – de processos em que está envolvido, Abelardo Camarinha se vale dos recursos judiciais como ferramenta de impunidade. Não são raros os casos em que suas condenações acabam prescrevendo.

A tática é usar e abusar de tais artifícios, ainda que a cada recurso o custo dos processos aumente, com o objetivo de protelar eventuais condenações.

Crime

O caso também deu origem a um processo criminal. Em fevereiro de 2019, o Marília Notícia mostrou que Ministério Público Federal se manifestou contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que converteu a condenação de Abelardo Camarinha a seis anos de prisão no regime semiaberto, em prestação de serviços à comunidade.

Da forma como estava naquele momento, a decisão previa o pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos e a proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

No começo do ano passado, o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, pediu a manutenção da prisão em regime semiaberto.

O recurso especial na condenação criminal tramitava na sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a relatora é a ministra Laurita Vaz.

O representante do MPF pediu a prisão em regime semiaberto com a alegação de que Camarinha foi condenado a mais de quatro anos, o que impediria a conversão da pena, conforme a legislação.

José Elaeres também atacou os argumentos de Camarinha no recurso especial interposto por sua defesa, em que se afirma a falta de provas para a condenação. As alegações do político seriam “genéricas”, diz o MPF. Até o momento, porém, Abelardo segue fora da prisão.

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