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Marília
ter. 15 set. 2020

TJ-SP autoriza casamento com 80 convidados em Marília

por Leonardo Moreno

Chácara fica no distrito de Padre Nóbrega (Foto: Divulgação)

Um casal de noivos de Marília conseguiu autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para realizar um casamento com a presença de 80 convidados em uma chácara no distrito de Padre Nóbrega no próximo sábado (19).

Inicialmente, o juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, havia negado o pedido liminar para a realização da festa, em decorrência das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, como a necessidade de distanciamento social.

Mesmo com a alegação de que a lista de convidados havia sido reduzida para menos da metade prevista a princípio – que era de 200 participantes – o magistrado entendeu que se trata de um número elevado.

“Profissionais da saúde e autoridades têm destacado,como medida preventiva à propagação da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, a relevância de se evitar aglomerações e o contato próximo com outras pessoas, o que naturalmente pode ocorrer em eventos como festas de casamento, especialmente quando considerado o número elevado de convidados”, escreveu o juiz.

Outras cerimônias, com número bem mais reduzido de convidados, no entanto, já foram autorizadas pelo juiz.

Recurso

Inconformado com a vedação, o casal apresentou um recurso chamado agravo de instrumento ao TJ-SP, que nesta segunda-feira (14) se posicionou reformando a decisão da Vara da Fazenda de Marília.

O Tribunal entendeu que a lotação máxima do local, um chácara com espaço ao ar livre, é de 280 pessoas e, por isso, o número de 80 convidados seria razoável. Também foi considerado o avanço da região para a fase amarela do Plano São Paulo.

A desembargadora relatora do recurso, Paola Lorena, apontou ainda que o noivo e a noiva se comprometeram a manter o distanciamento de 1,5 metro por pessoa, uso de máscaras e proteção facial, além de equipamentos individuais pelas equipes de serviço e disponibilização de álcool em gel.

“Não faz nenhum sentido o impedimento de uma cerimônia e comemoração com as características assinaladas, diante de várias situações de aglomeração de pessoas que comumente ocorrem e não são impedidas, tais como nos transportes públicos”, escreveu a desembargadora.

Os noivos alegam que planejam a festa desde 2018 e ela deveria ter ocorrido em abril, mas foi preciso adiar a data em decorrência de medidas mais restritivas adotadas pelo município e pelo Estado no combate à pandemia. Outro argumento foi a suposta queda no número de novos casos da doença.

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