MN Logo

12 anos. Mais de 104 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
qui. 21 maio. 2015

Ameaça de prefeito “não é tão simplista assim”, diz ONG

por Marília Notícia
Greve nesta quarta-feira, dia 20 de maio / Foto: Divulgação

Greve dos servidores em Marília / Foto: Divulgação

Em nota, a Prefeitura de Marília informou que irá descontar dos salários do servidores os dias não registrados no ponto. O texto publicado no site da Administração diz: “O chefe do Executivo afirmou ainda que vai aplicar o que determina a lei, descontando os dias dos servidores que não registrarem o ponto. ‘Quem não está trabalhando terá os dias descontados, conforme a lei, além de perder a licença prêmio e outros benefícios. A lista paralela que alguns servidores municipais estão assinando não tem nenhuma validade para abono dos dias parados’, finalizou o prefeito”.

Porém a questão não pode ser vista de forma tão simplista assim, diz a ONG Marília Transparente (Matra). “Em primeiro lugar porque o direito de greve é um direito fundamental assegurado aos servidores (CF/88 art. 37 VII) e à administração pública não é dado constrange-los a abdicarem do exercício legal de um direito (Lei nº 7.783/89, art. 6º § 2º). O princípio da legalidade dos atos administrativos a impediria”, explicou a entidade.

No caso, é preciso considerar que a Lei de Greve (hoje também aplicável aos servidores públicos dada à ausência de lei especial). A lei diz que a participação em greve suspende o contrato de trabalho (no caso um contrato administrativo). Mas diz também, que as relações obrigacionais ocorridas durante o período dessa suspensão (e particularmente no caso do setor público) devem ser regidas pela Justiça do Trabalho (Lei nº 7.783/89, art. 7º) e não unilateralmente pela própria administração pública contratante. No caso da administração pública não há sindicato patronal, que possa representá-la em uma convenção coletiva, logo esta via se torna impraticável, restando apenas a via judicial.

Doutrinadores de grande respeito como também magistrados, igualmente não concordam com a posição adotada pela Prefeitura em sua nota.

Segundo o Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) e Juiz do Trabalho, Jorge Luiz Souto Maior, “Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve”.

Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição Federal”.

“Então, para suspender o salário, é preciso que a greve seja considerada ilegal. E para que não seja considerada ilegal necessário se faz que não haja abuso por parte dos servidores que devem cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos em lei, notadamente no que diz respeito aos serviços essenciais (arts. 10 e 11 da mesma lei)”, explica a Matra.

Fonte: Matra

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Polícia Civil investiga morte de bebê de três meses na zona norte
  • 2
    Polícia investiga motorista que fugiu após deixar motociclista ferida em Marília
  • 3
    Polícia retira 718 porções de drogas das ruas e prende suspeito em Marília
  • 4
    Trio é preso em flagrante ao tentar furtar casa desabitada em Marília

Escolhas do editor

PRISÃO
Operação revela como acusado pela morte de gata foi localizadoOperação revela como acusado pela morte de gata foi localizado
Operação revela como acusado pela morte de gata foi localizado
ABASTECIMENTO
Quando a aparência engana: a qualidade da água vai muito além do que os olhos veemQuando a aparência engana: a qualidade da água vai muito além do que os olhos veem
Quando a aparência engana: a qualidade da água vai muito além do que os olhos veem
União Day reforça cultura de capacitação na União ImobiliáriaUnião Day reforça cultura de capacitação na União Imobiliária
União Day reforça cultura de capacitação na União Imobiliária
CIDADE
Projeto põe fim à ‘rua fantasma’ que corta o Mineirão desde os anos 1970Projeto põe fim à ‘rua fantasma’ que corta o Mineirão desde os anos 1970
Projeto põe fim à ‘rua fantasma’ que corta o Mineirão desde os anos 1970

Últimas notícias

Copa inicia mata‑mata neste domingo com África do Sul e Canadá
Operação revela como acusado pela morte de gata foi localizado
Trio é preso em flagrante ao tentar furtar casa desabitada em Marília
Quando a aparência engana: a qualidade da água vai muito além do que os olhos veem

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie