Investigação criminal mira contratações de autônomos na Prefeitura
A Polícia Civil toca um inquérito criminal que investiga a contratação supostamente irregular de uma mulher, pela Prefeitura de Marília, para a função de monitora de abrigo entre 2010 e 2017. O caso dela não é o único na mira das apurações.
As informações foram prestadas à Delegacia Seccional de Marília pelo Ministério Público do Estado, que por sua vez foi acionado pela promotoria trabalhista após uma ação na Justiça do Trabalho.
Segundo o pedido de instauração do inquérito, a contratação teria ocorrido “na qualidade de pessoa jurídica, sem processo de licitação, o que caracteriza, em tese, infração penal prevista no artigo 89 da Lei 8.666/1993”.
Já o Ministério Público do Trabalho apontou “burla a concurso público” através de “contratação de monitores de abrigos municipais e, possivelmente de outros empregados, como se autônomos fossem”.
O inquérito, segundo consta, foi aberto “para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual delito de inexigir ou dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso”.
A investigação foi aberta em julho e nos últimos dias o Ministério Público acatou o pedido de mais prazo para apuração pela Polícia Civil. No começo do mês a mulher que deu origem à apuração foi convocada para prestar esclarecimentos.
Entenda
Ela teria sido contratada em 2010, para a função de monitora de abrigo em casas que prestam serviço de apoio a crianças e adolescentes de Marília.
Em 2012, segundo os advogados, ela foi recontratada para a função de monitora de abrigo na Casa do Pequeno Cidadão até 2017, quando “foi demitida sem justa causa e não recebeu nenhuma verba rescisória”. O salário seria de R$ 1,2 mil.
A informação dos advogados é de que a Prefeitura “com a nítida intenção de fraudar a legislação, admitiu a reclamante e vários outros como prestadores de serviços, sendo que alegou que abriria concurso em três meses e que até lá teria que trabalhar sem registro como se autônoma fosse”.
A situação, porém, teria perdurado por anos. A defesa da mulher alega ainda que “o município a fim de burlar a lei obrigava os empregadores a recolher ISS e descontava contribuição previdenciária em 11%”, entre outras supostas irregularidades.
Em junho a Justiça Trabalhista reconheceu a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público e condenou a Prefeitura de Marília a pagar os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a mulher.
Ao enviar o caso para ser investigado, o Ministério Público do Trabalho entendeu que não se tratava de “trabalho autônomo” e indicou que “nem de longe se aproxima” da legislação que “autoriza contratação direta sem licitação”. Com isso, o caso se trataria mesmo de “fraude na contratação”.
Outro lado
A reportagem procurou a Prefeitura de Marília para comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.