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Marília
sex. 28 ago. 2020

Investigação criminal mira contratações de autônomos na Prefeitura

por Leonardo Moreno

A Polícia Civil toca um inquérito criminal que investiga a contratação supostamente irregular de uma mulher, pela Prefeitura de Marília, para a função de monitora de abrigo entre 2010 e 2017. O caso dela não é o único na mira das apurações.

As informações foram prestadas à Delegacia Seccional de Marília pelo Ministério Público do Estado, que por sua vez foi acionado pela promotoria trabalhista após uma ação na Justiça do Trabalho.

Segundo o pedido de instauração do inquérito, a contratação teria ocorrido “na qualidade de pessoa jurídica, sem processo de licitação, o que caracteriza, em tese, infração penal prevista no artigo 89 da Lei 8.666/1993”.

Já o Ministério Público do Trabalho apontou “burla a concurso público” através de “contratação de monitores de abrigos municipais e, possivelmente de outros empregados, como se autônomos fossem”.

O inquérito, segundo consta, foi aberto “para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual delito de inexigir ou dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso”.

A investigação foi aberta em julho e nos últimos dias o Ministério Público acatou o pedido de mais prazo para apuração pela Polícia Civil. No começo do mês a mulher que deu origem à apuração foi convocada para prestar esclarecimentos.

Entenda

Ela teria sido contratada em 2010, para a função de monitora de abrigo em casas que prestam serviço de apoio a crianças e adolescentes de Marília.

Em 2012, segundo os advogados, ela foi recontratada para a função de monitora de abrigo na Casa do Pequeno Cidadão até 2017, quando “foi demitida sem justa causa e não recebeu nenhuma verba rescisória”. O salário seria de R$ 1,2 mil.

A informação dos advogados é de que a Prefeitura “com a nítida intenção de fraudar a legislação, admitiu a reclamante e vários outros como prestadores de serviços, sendo que alegou que abriria concurso em três meses e que até lá teria que trabalhar sem registro como se autônoma fosse”.

A situação, porém, teria perdurado por anos. A defesa da mulher alega ainda que “o município a fim de burlar a lei obrigava os empregadores a recolher ISS e descontava contribuição previdenciária em 11%”, entre outras supostas irregularidades.

Em junho a Justiça Trabalhista reconheceu a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público e condenou a Prefeitura de Marília a pagar os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a mulher.

Ao enviar o caso para ser investigado, o Ministério Público do Trabalho entendeu que não se tratava de “trabalho autônomo” e indicou que “nem de longe se aproxima” da legislação que “autoriza contratação direta sem licitação”. Com isso, o caso se trataria mesmo de “fraude na contratação”.

Outro lado

A reportagem procurou a Prefeitura de Marília para comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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