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Marília
ter. 04 ago. 2020

Médico que acumulou até cinco empregos públicos é condenado

por Carlos Rodrigues

Fórum de Marília; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça de Marília condenou, por improbidade administrativa, um médico contratado pela Prefeitura que chegou a manter cinco empregos em cidades diferentes. Ele terá que devolver os salários recebidos e ainda pagar multa equivalente a 50% do valor, além de perda de direitos políticos.

O caso do médico Francisco Amaral Júnior foi denunciado ao Ministério Público em 2017, depois que o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) apontou acumulação de mais de dois cargos, em afronta à Constituição Federal.

A análise de contas era referente ao município de Penápolis e apontou a incompatibilidade entre os horários, entre abril de 2010 e janeiro de 2011, em períodos diversos, sempre com três ou mais vínculos.

Por quase seis meses o médico manteve vínculos simultâneos com as prefeituras de Penápolis, Guarantã e Marília, além da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado e da Fundação Casa de Lins.

A apuração do Ministério Público constatou que, no período de 30 de julho e 8 de agosto do mesmo ano, a jornada do médico em Marília terminava às 16h e começava, no mesmo horário, na Fundação Casa de Lins – município localizado a 74 quilômetros de Marília.

Durante a tramitação do processo, Amaral Júnior admitiu a acumulação de funções públicas, mas alegou que agia de forma correta, porque “corria de lá para cá” com a finalidade de cumprir com suas obrigações, em atendimento aos pacientes.

Mas diante das incompatibilidades de horários e transgressão à norma Constitucional – que limita acumulação de cargos públicos – o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz decidiu pela condenação.

“A Administração Pública despendeu recursos para remunerar o profissional da área médica por horário em que a população ficou desassistida, considerando-se que Francisco Amaral Júnior não devolveu à sociedade a justa contraprestação, com a prestação de serviço pelo tempo em que deveria estar disponível para atendimento”, escreveu o magistrado.

E continuou: “E nem poderia fazê-lo, já que, de forma livre, consciente e voluntária, acumulou vários empregos públicos em municípios distintos, não podendo estar em múltiplos lugares ao mesmo tempo”, constatou o juiz.

A decisão é de primeira instância e o médico poderá recorrer.

A reportagem do Marília Notícia entrou em contato com o médico condenado, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço continua aberto à manifestação.

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