Juiz proíbe Prefeitura de suspender castração
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, proibiu a Prefeitura de suspender o serviço público de castração de cães e gatos por meio de convênio com clínicas, como já aconteceu recentemente em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A retomada das atividades aconteceu no começo do mês e a decisão liminar que impede novas suspensões, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, saiu no Diário Oficial da Justiça do Estado desta segunda-feira (27).
A ação popular foi movida pela advogada Giovana Bortolini Poker, que também é presidente de Direito Animal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília.
A decisão prevê também a retomada imediata dos serviços – o que, segundo a administração municipal, já aconteceu.
“O controle populacional de animais é questão sanitária, tendo em vista que o aumento descontrolado do número de animais proporciona maior disseminação de zoonoses, como por exemplo, a leishmaniose”, escreveu o magistrado.
“Portanto, não cabe discussão acerca do dever do Município em dar fiel cumprimento a dever imposto na legislação, não se podendo admitir a suspensão por tempo indeterminado do controle populacional de cães e gatos por conta da pandemia da Covid-19, abandonando-se por completo outras questões relevantes de saúde pública”, complementou o juiz.
Apesar da retomada das atividades pelo município, o Ministério Público teria apontado que “há risco iminente e concreto do serviço de castração ser novamente suspenso”.
Isso porque, segundo a promotoria, “todos os entes públicos ainda trabalham na tomada de medidas visando a contenção da pandemia, e, portanto, em situação de piora do quadro municipal”.