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Marília
sáb. 25 jul. 2020

Lei municipal que amplia reabertura a partir de segunda é publicada

por Daniela Casale

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) deste sábado (25), a lei 8.564, que acelera a reabertura de atividades comerciais na cidade no chamado ‘Plano Marília’. O texto elaborado pelo Poder Executivo foi aprovado pelos vereadores sem emendas e sancionado ontem (24) pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).

A lei entra em vigência permitindo a volta de estabelecimentos que ainda não poderiam reabrir de acordo com a classificação do ‘Plano São Paulo’, seguido pelo governo estadual.

O projeto é mais uma tentativa de Daniel enfrentar as determinações do governador João Doria (PSDB), que manteve Marília na ‘fase laranja’ até o dia 9 de agosto.

O plano de retomada foi dividido em duas etapas. Segundo o prefeito Daniel, a primeira semana para transição começou a ser contada já no dia da aprovação do projeto pela Câmara Municipal, na última segunda-feira (20).

A segunda etapa começa nesta segunda-feira (27), com ampliação no horário do comércio e abertura de salões de beleza, bares, restaurantes, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e pesqueiros.

O texto da lei foi extremamente criticado por parte da população. Os artigos deixam de estabelecer regras para a maiorias dos setores que voltam a funcionar, criando dúvidas do que pode ou não pode.

Shoppings

O Esmeralda Shopping funcionará todos os dias das 12h às 18h. Já o Marília Shopping abre de segunda a sábado das 12h às 20h e nos domingos das 14h às 20h.

Sistema delivery e drive-thru continuam operando em ambos centros de compras. As praças de alimentação também poderão reabrir.

Comércio de rua 

Os estabelecimentos comerciais de rua, que envolvem lojas, concessionárias, imobiliárias, clínicas, entre outros serviços, podem funcionar das 10h às 16h de segunda a sexta-feira. No sábado o decreto não deixa claro o horário de funcionamento.

Cabeleireiros, barbearias e manicures

Estes serviços devem atender com horário marcado, um cliente por vez, por sala de atendimento, sem que permaneçam clientes aguardando. O decreto não estabelece horário de funcionamento.

Pesqueiros

Também estão permitidos a funcionar sem horário estabelecido.

Bares e restaurantes

Estão permitidos a funcionar sem horário estabelecido.

Academias 

Estão permitidas a funcionar sem horário estabelecido.

O decreto na íntegra pode ser acessado no site do Diário Oficial [clique aqui].

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