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Marília
qui. 23 jul. 2020

MPF propõe acordo a contador dos Camarinhas, réu na Operação Miragem

por Leonardo Moreno

Abelardo (Podemos) e Vinicius são réus na Justiça Federal (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no começo do mês uma proposta de acordo de não persecução penal para um dos réus da Operação Miragem, que acusa Abelardo (Podemos) e Vinicius Camarinha (PSB), além de mais oito pessoas, de diversos crimes.

A oferta foi feita a Manoel Roberto Rodrigues, que em troca da confissão de crimes e colaboração com a Justiça, pode se livrar de eventuais punições no caso que culminou com o fechamento da Central Marília de Notícias (CMN) em 2016.

Ele é acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso. Rodrigues seria contador do grupo, que teria cometidos crimes com o objetivo de ocultar a propriedade dos políticos sobre diversos meios de comunicação social no município.

Associação criminosa, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Esses são alguns dos crimes apurados.

O tipo de acordo proposto a Rodrigues, segundo com o MPF, representa “investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas” e foi criado após uma mudança na legislação em 2019.

O acordo é possível em casos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mas é preciso pagar multa ou prestar serviços à comunidade – além de outras alternativas que podem ser cumulativas ou não.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o cumprimento do acordo “acarretaria a extinção da punibilidade do acusado”.

O MPF apontou que em 2011 Abelardo e Vinicius adquiriram de Carlos Francisco Cardoso cotas das empresas CMN, Editora Diário Correio de Marília, Rádio Dirceu de Marília (antiga Rádio Cidade de Marília) e Rádio Diário FM de Marília (Antiga Rádio Tangará de Marília).

A aquisição, no entanto, teria sido feita de forma fraudulenta, utilizando laranjas que escondiam a real propriedade dos meios de comunicação social. Os políticos negam qualquer irregularidade.

O acordo proposto a Manoel não seria a primeira colaboração de um dos envolvidos no esquema. Ainda na fase de inquérito da Operação Miragem, Sandra Mara Norbiato fez uma delação premiada à Procuradoria Geral da República.

Ela aparecia como sócia-proprietária do grupo de comunicação mariliense, mas confessou ser apenas uma “testa de ferro” dos políticos no negócio.

Operação da Polícia Federal na CMN (Foto: Arquivo)

Entenda

“Os meios de comunicação, de grande influência no município, foram utilizados para favorecer os interesses políticos de José Abelardo, contribuindo para a eleição de Vinícius Camarinha como prefeito de Marília em 2012, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) em ação de investigação eleitoral (1052-77.2015.6.0000), sem que a população pudesse identificar a parcialidade da cobertura jornalística, tendo havido uma verdadeira mudança de suas linhas editoriais em favor de seus reais proprietários”, diz nota do MPF.

Além disso, a manobra permitia burlar a vedação vigente à época, em relação às rádios, que proibia exercentes de cargos com prerrogativa de foro de terem cargos diretivos nos serviços de radiodifusão, e fraudar credores, inclusive a Receita Federal, quanto às suas responsabilidades jurídicas em relação às empresas de comunicação social.

Os investigados também foram denunciados pelo MPF por operação clandestina das rádios Dirceu de Marília e Diário FM de Marília.

A Rádio Dirceu de Marília operava sem licença desde 2010, enquanto a Diário estava irregular desde 2004. Por esse crime, foram denunciados Carlos Francisco Cardoso, Abelardo e Vinícius Camarinha, Carlos Umberto Garrossino e José de Sousa Júnior.

A denúncia aponta ainda coação de testemunha no decorrer do inquérito, mediante ameaça de morte; a tentativa de fraudar investigação penal e a supressão de valores referentes a PIS, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por meio de ausência de lançamento ou lançamento parcial.

Denunciados

Foram denunciados, de acordo com as condutas e participação nos crimes:

– Abelardo Camarinha (todas as condutas)

– Vinícius Camarinha (todas as condutas)

– José de Souza Junior (todas as condutas)

– Carlos Umberto Garrosino (art. 299 e 304 do código penal, art. 183 da Lei 9.472/97,  art. 2ª da Lei 8.137/90 e art. 2ª da Lei 12.850/2013)

– Edinaldo Roberto Perão (art. 299 e 304 do código penal, art. 2ª da Lei 8.137/90 e art. 2ª da Lei 12.850/2013)

– Manoel Roberto Rodrigues (art. 299 e 304 do código penal)

– Marcel Augusto Certain (art. 299 e 304 do código penal, e art. 2ª da Lei 8.137/90)

– Marco Antônio Garcia (art. 299 e 304 do código penal, e art. 2ª da Lei 12.850/2013)

– Carlos Francisco Cardoso (art. 299 e 304 do código penal, e art. 183 da Lei 9.472/97)

– Antônio Celso dos  Santos (art. 299, 304, 344 e 347 do código penal).

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