Vinicius e Alves Miguel recorrem após serem condenados por improbidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve receber para análise e julgamento as apelações do ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSB), e do policial militar da reserva, Marco Antônio Alves Miguel, ex-secretário municipal e ex-presidente da Empresa Mariliense de Mobilidade Urbana (Emdurb).
Eles foram condenados por improbidade administrativa, em violação ao princípio da moralidade, por férias informais que teriam sido concedidas ao servidor comissionado pelo então prefeito.
A sentença de primeira instância, assinada em março desse ano pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou Vinicius e o subordinado à perda de cargo público, multa e suspensão dos direitos políticos.
O juiz do caso recebeu os recursos e abriu prazo para o Ministério Público se manifestar. Em seguida, o processo sobe para o TJ-SP, onde a sentença poderá ser confirmada ou reformada pelos desembargadores.
Entenda o caso
Alves Miguel era secretário municipal da Administração e, cumulativamente, Controlador Geral do Município na gestão Camarinha. Mas no dia 30 de dezembro de 2015 foi exonerado para assumir, em 4 de janeiro, o cargo de presidente da Emdurb.
Mesmo tendo recebido as verbas a que tinha direito, o novo presidente da autarquia trabalhou por 14 dias e teria recebido a “permissão informal” do chefe para tirar férias, oportunidade em que viajou ao exterior.
Ao regressar e reassumir o trabalho, conforme a denúncia, o presidente da Emdurb teria assinado documentos referentes ao período em que estava afastado.
Depois que o caso veio à tona, a administração municipal documentou a “antecipação de férias”. Mas o Ministério Público apurou que a licença informal teria acontecido poucos dias após uma troca de cargo na administração.
Na apelação, o policial militar da reserva argumenta que o juiz não analisou nenhum dos argumentos da defesa ao longo do processo. Pondera ainda que não há necessidade de publicação de férias em diário oficial, alegando que houve apenas a “antecipação”.
O recurso assinado pelo advogado Rhuan Dergley da Silva aponta ainda que a lei que prevê atos de improbidade administrativa foi feita para punição à “desonestidade grave, da imoralidade e não para infrações veniais”, menores, perdoáveis.
Já a defesa de Vinicius Camarinha apontou cerceamento do direito de defesa, negou que o ex-prefeito tenha autorizado férias informais e argumentou que não houve nenhum dano ao erário.