Regras para reabertura do comércio em Marília são publicadas
A Prefeitura de Marília publicou na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do município, o decreto com as normas para a retomada do atendimento presencial no comércio, shoppings centers, atividades imobiliárias e concessionárias.
A lotação máxima nesse tipo de estabelecimento fica reduzida a 20% do autorizado normalmente e o horário de atendimento está limitado a quatro horas ininterruptas. A reabertura acontece a partir de segunda-feira (13). Veja abaixo detalhes sobre outras regras.
Nesta sexta-feira (10) o governador João Doria (PSDB) anunciou a reclassificação da região para a “fase 2 – laranja” do Plano São Paulo, em que além das atividades essenciais, podem voltar a funcionar fisicamente os setores citados acima.
A fiscalização das regras e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis são de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município, e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.
O valor da multa pode variar entre R$ 270 e R$ 270 mil, segundo o decreto e de acordo com Código Sanitário do Estado de São Paulo.
No caso de descumprimento das medidas impostas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato.
O não atendimento da notificação ensejará também na aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município – cujo valor não é detalhado no decreto.
A administração municipal vai monitorar a situação da Covid-19 nos próximos dias e as medidas de reabertura podem ser reavaliadas a qualquer momento pela própria equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB).
Regras
- Entre as regras testá a obrigatoriedade de disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
- Será fiscalizado o uso correto de máscaras de proteção facial, paramento cuja utilização constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nos estabelecimentos;
- Existe a obrigação de higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas e outras;
- Os empresários devem providenciar a higienização no início das atividades e durante o período de funcionamento, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
- Locais de circulação e áreas comuns devem ter os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
- Obrigatória a oferta de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
- É exigido fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento; e
- Caso haja fila de espera, deve ser mantida distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.