TJ mantém obrigação de Marília seguir o Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (6) a decisão da Vara da Fazenda de Marília que obriga a Prefeitura a seguir as decisões do Estado nas ações de combate à Covid-19.
A decisão foi do desembargador relator, Cláudio Augusto Pedrassi, seguida pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Foi mantida também a multa de R$ 100 mil por dia caso o município descumpra as regras impostas pelo governador João Doria (PSDB).
A equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB) havia recorrido ao TJ-SP com o objetivo de anular a decisão de primeira instância.
No entanto, apenas uma mudança foi feita pelos desembargadores na sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Foi alterado o decreto que deve ser obedecido pelo município.
Na decisão de primeira instância ainda constava o decreto estadual referente à quarentena linear, que em um primeiro momento fechou os serviços não essenciais em todo o Estado, de forma homogênea.
O TJ-SP atualizou o número do decreto, que agora diz respeito ao Plano São Paulo – novo paradigma a ser seguido pela Prefeitura, sob pena de multa imposta pela Vara da Fazenda Pública, além de outras possíveis punições.
Para ler a íntegra da decisão dos desembargadores, chamada de acórdão, [clique aqui].