Marília terá que fechar o comércio após decisão de ministro do STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que autoriza Marília a fazer sua própria classificação no Plano São Paulo.
A decisão do integrante da Corte Suprema saiu nesta quarta-feira (24) e a Prefeitura ainda precisa ser notificada.
Quando isso acontecer, Marília deve sair da ‘fase 2 – laranja’ e retroagir para a ‘fase 1 – vermelha’, mais rígida, em que só podem funcionar serviços essenciais.
Ou seja, comércio em geral, shoppings centers, e outras atividades que vinham sendo liberadas pela Prefeitura, mas não estão expressamente autorizadas pelo Estado, terão de fechar novamente as portas.
Fux decidiu sobre o caso após o mandado de segurança que beneficiou Marília ser questionado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, órgão máximo do Ministério Público paulista.
Consta como parte requerida na intervenção jurídica o desembargador Jacob Valente, relator do mandado de segurança. O município de Marília figura como parte interessada.
Na última segunda-feira (22) o recurso chamado suspensão de segurança foi distribuído ao presidente do STF, o ministro mariliense Dias Toffoli, mas ele declarou sua suspeição para decidir sobre o caso.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida no Mandado de Segurança nº. 2127817-18.2020.8.26.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até seu respectivo trânsito em julgado”, escreveu o ministro Fux.
“Comuniquem-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República”, determinou o vice-presidente do STF.
O pedido ao Supremo foi feito no dia 12 de junho e no mesmo dia encaminhado ao ministro Dias Toffoli, que demorou uma semana para se declarar impedido.
No mesmo dia em que Fux decidiu sobre a questão, já mandou notificar por meio de intimação eletrônica o TJ e o MP.