Justiça permite casamento em chácara de Marília
Um casal de Marília conseguiu neste sábado (20) uma liminar que permitiu celebração de casamento em uma chácara de Padre Nóbrega, na zona Norte da cidade. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condicionou a permissão a adoção de medidas de prevenção.
O noivo, que é advogado, anexou fotos do local para demostrar a possibilidade da celebração do casamento religioso – com efeito civil – sem promover aglomeração de pessoas.
A guerra judicial, com idas e vindas, em torno da flexibilização das restrições durante a pandemia na cidade, favoreceu o pedido do casal.
Na decisão, o juiz mencionou que há tutela antecipada – liminar obtida pelo município – que permite a reclassificação de Marília no Plano São Paulo, não estando necessariamente na fase 1, vermelha, que autoriza apenas atividades essenciais.
“Dessa forma, a vedação peremptória (definitiva) à celebração das núpcias não encontra amparo em norma municipal ou estadual”.
Como fatores condicionantes, Idalêncio determinou que no local da celebração fossem tomadas medidas como disponibilização de álcool em gel 70% aos presentes, utilização de máscaras faciais e a não aglomeração em ambientes fechados.
Na prática, a liminar impediu que o município ou a Secretaria de Segurança Pública fiscalizassem os responsáveis pelo evento. A própria liminar teve efeito de mandado, caso houvesse alguma tentativa de impedir o casamento, que aconteceu neste sábado.