Daniel acelera inaugurações para não descumprir lei
A menos de quatro meses da data oficial das eleições – 4 de outubro – o prefeito Daniel Alonso (PSDB), pré-candidato à reeleição se apressa para entregar obras públicas. A partir do dia 4 de julho o chefe do Executivo não poderá mais estar presente a eventos de inaugurações.
O impedimento está previsto na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. A legislação não veda somente discursos, como também a simples presença do candidato no evento, seja entrega de obra ou lançamento de serviço/realização feita com recursos públicos.
A agenda de Daniel Alonso, com base na comunicação oficial da Prefeitura, aponta que o chefe do Executivo esteve em seis inaugurações – a maioria delas da Educação – entre os dias 21 de maio e 15 de junho, ou seja, um intervalo de apenas 25 dias.
A inauguração anterior ao mês de maio havia sido o banheiro das feiras livres, na avenida das Indústrias, em fevereiro.
Agora, a correria será inevitável. Não para concluir, mas para “marcar território” em obras que a administração já havia consolidado e não havia inaugurado. Em eventos desse tipo, Daniel costuma enaltecer sua gestão em relação a antecessores, que “faziam festa em obra inacabada”.
Já com o atual chefe do Executivo, costuma ser o contrário. A Unidade Saúde da Família Jardim Marília, que ganhou placa de inauguração nesta segunda-feira (15), já funcionava desde o ano passado em novo endereço.
Outro exemplo é a USF Maracá III, que será inaugurada no dia 3 de julho, último dia do prazo. O prédio, 100% construído na administração Daniel Alonso – com recursos federais e contrapartida da Prefeitura – já está aberta aos moradores desde janeiro desse ano.
Também já está pronto – com chaves entregues pela construtora – o Ecoponto da zona Sul, que a Prefeitura está preparando inauguração para o final deste mês.
Outras proibições
A partir do dia 4 de julho, quando faltarão oficialmente três meses para as eleições, os agentes públicos também não poderão nomear, contratar ou demitir sem justa causa, tirar ou conceder vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores.
Prefeitos também ficam impedidos de autorizar propagandas institucionais sobre programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A lei veta fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão fora do horário eleitoral. Fica proibida realização de inaugurações e shows artísticos pagos com recursos públicos.