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Marília
ter. 09 jun. 2020

Daniel e André Gomes recorrem após serem condenados

por Carlos Rodrigues

Prefeito Daniel Alonso (esquerda) em evento público com o secretário da Cultura André Gomes – (Foto: Divulgação)

Para tentar reverter condenação de improbidade administrativa, por suposta compra fracionada – driblando licitação – na Secretaria Municipal da Cultura, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) apresentou recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O secretário titular da pasta, André Gomes (PCdoB) também foi condenado, em decisão de primeira instância. O juiz absolveu o responsável por uma empresa de locação de som, envolvido no processo.

Segundo o Ministério Público de Marília, houve dispensa de licitação e contratação direta, por parte da Prefeitura de Marília, para uma despesa fracionada que somou R$ 16.850,00.

Nessa ação a Promotoria responsabilizou Alonso, o secretário André e o empresário Vilson dos Santos Demarchi por supostos danos causados ao erário, já que o valor total das locações, na época, exigiria a realização de licitação.

Os equipamentos foram alugados para eventos como Feira Noturna, Festa Junina do Bairro Figueirinha e Arraiá de Nove de Julho, todos no período de maio a dezembro de 2017.

No recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa do prefeito alegou que a sentença do juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, ignorou os termos das defesas apresentadas.

A defesa aponta que o magistrado decidiu pela antecipação do julgamento, sem abrir prazo para os réus indicarem provas que pretendiam produzir, após réplica do Ministério Público.

“A ausência de realização de perícia técnica e audiência para produção de prova oral trouxe graves prejuízos ao feito, impossibilitando a real compreensão dos atos administrativos”, apontou a defesa de Alonso.

A defesa alegou ainda que os secretários municipais são ordenadores de despesa, responsáveis pela realização de licitações e outros procedimentos, para atender as necessidades das pastas. Portanto, o prefeito não deveria ser réu na ação.

Daniel e André já sofreram outras duas condenações – em primeira instância – pelo mesmo motivo. No outro caso, o objeto foi a contratação de empresa de segurança em eventos culturais.

Mas esse tipo de situação, considerada irregular pelo Ministério Público, não é novidade na Cultura. Em novembro do ano passado o ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e sua secretária Taís Monteiro também foram condenados em primeira instância, pelo mesmo juiz, por improbidade em um caso parecido.

No caso do ex-prefeito, o fracionamento das dispensas de licitação, porém, envolveram serviços de palco e iluminação cênica.

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