Tribunal de Justiça suspende flexibilização mais ampla em Marília
O desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu o decreto e lei municipal de Marília, que flexibilizam as restrições ao comércio e serviços não essenciais, além do previsto no Plano São Paulo.
“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”, escreveu o magistrado.
A medida vem em reação ao “reenquadramento” anunciado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) e iniciado na última segunda-feira (1). Segundo o chefe do Executivo municipal, Marília não estaria na ‘fase 2’ – conforme determinação do Estado, mas sim na ‘fase 4’.
“Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde”, disse o desembargador que relata o processo.
“Dessa forma, defiro a medida cautelar pleiteada, a fim de determinar a suspensão da eficácia das normas guerreadas”, se posicionou Moreira Viegas em sua decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas locais.
O prefeito, que havia solicitado ser ouvido antes da decisão provisória, só poderá se manifestar nos autos agora, junto com o presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD). Eles terão de defender que decreto e lei municipal são constitucionais.
Com a medida do magistrado, tudo aquilo que não está previsto na ‘fase 2’ do Plano São Paulo, terá que ser fechado novamente em Marília. Bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética e academias, por exemplo.
O horário de funcionamento do comércio em geral também terá de ser readequado (de seis para quatro horas) e a reabertura de igrejas, templos e clubes – anunciada nesta sexta-feira (5) para começar no dia 14 de junho, terá de esperar o reenquadramento oficial pelo Estado.
Entenda
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, cúpula do Ministério Público em São Paulo, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspender parte da flexibilização das atividades comerciais em Marília.
O pedido é assinado pelo Procurador-Geral Mário Luiz Sarrubbo e aponta violação à Constituição do Estado de São Paulo, com violação ao pacto federativo e à partilha Constitucional de competência Legislativa, em matéria de saúde.
Em outras palavras, para Sarrubbo, Marília deve acatar a determinação do governo estadual, que classificou a cidade na ‘fase 2 – laranja’ do Plano São Paulo.
Contrariando o governador João Doria (PSDB), o prefeito Daniel Alonso disse que houve erro na avaliação e por contra própria reclassificou a cidade para a ‘fase 4 – verde’, em que mais setores podem voltar ao funcionamento.
A ação obriga a Prefeitura de Marília a fechar bares, restaurantes e similares (restringindo ao delivery), além de impedir abertura de academias, salões de beleza e clínicas de estética.
O comércio de rua, shoppings e galerias terão que reduzir o funcionamento para apenas quatro horas. Desde o começo da semana, com o aval da Prefeitura, esses tipos de estabelecimentos funcionam por seis horas.
Prefeito
Em nota, a Prefeitura de Marília informou que ainda desconhece o teor da decisão e não foi notificada de forma oficial, sobre a liminar do Tribunal de Justiça.
No entanto, o Marília Notícia conversou com o prefeito Daniel Alonso, que de antemão afirmou que pretende recorrer.
“Temos que garantir a autonomia. Não moramos na União, no Estado, moramos em Marília. A cidade se uniu nessa missão de combater a Covid-19. Estamos juntos. Eu respeito a decisão da Justiça, mas não é certo isso. Nós temos responsabilidades sobre os nossos atos”, afirmou.
Daniel demostrou que não estará disposto a tutela do governador. “Não precisamos que o Estado fique falando para nós o que temos que fazer todos os dias, como se fossemos criança”, completou.
Ele defendeu ainda a fundamentação da reabertura em Marília. “Nós temos mostrado isso, os números têm mostrados isso. Nós temos menos de 1% de letalidade; o Brasil tem 8%. Nós temos 40 casos a cada 100 mil habitantes. Nós temos oferta de 80% dos leitos e temos mais 156 leitos de reserva técnica, que o nosso hospital de campanha, com mais 156 leitos que poderíamos ativar caso necessário”, concluiu.
A Prefeitura de Marília foi questionada sobre o efeito da liminar. Segundo a administração municipal, o Poder Executivo não é obrigado a tomar nenhuma medida antes de ser notificado de forma oficial.
Em geral, a notificação do Tribunal de Justiça para o fórum local, é feita no período da manhã, em dias úteis. Exceção apenas se houver ordem de decisão, a ser cumprida por oficial de justiça.
O MN acompanha os desdobramentos, após a liminar do Tribunal de Justiça.