TCE rejeita contas da Emdurb durante gestão de Camarinha
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a rejeitar a prestação de contas da Empresa Mariliense de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb). Desta vez a análise desfavorável foi do exercício de 2015.
Naquele ano, com a cidade sob gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB), a autarquia teve três presidentes: Cléber Pinha Alonso (até fevereiro), Antônio Carlos Nasraui (até julho) e Luiz Rossi até o final de dezembro.
Apontamentos desfavoráveis e rejeição de contas da Emdurb são frequentes. O histórico mostra reprovação sucessiva, entre 2010 e 2015.
Em reportagem recente, o Marília Notícia mostrou o que o órgão também teve rejeitadas as contas do exercício 2017 – primeiro da gestão Daniel Alonso (PSDB).
Nova análise, velhos problemas
A análise de 2015, com despacho publicado este mês, foi feita pelo auditor Josué Romero e pulicada no Diário Oficial do Estado.
O Tribunal apontou atraso nos recolhimentos devidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) no exercício, além de pendências em anos anteriores.
Apontou ainda falta de procedimento licitatório para aquisição de concreto usinado e blocos de concreto; resultado orçamentário negativo de 48,43%, que ainda ficou em -10,39%, depois que a Prefeitura efetuou transferências para a Emdurb.
A empresa deixou de pagar dívidas judiciais (precatórios) e de atualizar estes débitos na prestação de contas. O TCE constatou ainda expressivo valor em contas a receber, que remonta exercícios anteriores.
A Emdurb não comprovou origem dos créditos não recebidos e medidas de cobrança, representando probabilidade de perda de ativo sem contabilização.
Também não recolheu série de encargos sociais (INSS, PIS, COFINS) de anos anteriores e apresentou pendências em 2015, incluindo o FGTS dos funcionários.
A defesa
Após notificação, os presidentes da época apresentaram documentação para defesa das Contas. A empresa comprovou os recolhimentos ao Funset – 5% de todas as multas de transito aplicadas – e argumentou que os débitos eram referentes ao período entre 2008 e 2011, mas que já estavam sendo pagos.
Alegaram ainda ter feito aquisição de argamassa, cimento, concreto usinado e blocos por meio de compras diretas, após realização de processos licitatórios sem sucesso, em que os interessados apresentaram valores acima do preço de referência.
A gestão da Emdurb em 2015 culpou administrações anteriores e a crise econômica da época, pelo resultado negativo do exercício, alegando ter reduzido o endividamento a longo prazo.
Sobre os créditos não recebidos, argumentou anda que os títulos e duplicatas prescritos foram gerados em exercícios anteriores e que a empresa já tinha observando apontamentos do Tribunal de Contas, inclusive com execuções de devedores.
O acúmulo de dívidas de encargos sociais, conforme a defesa da autarquia, “decorreu de exercícios anteriores” e que o “objetivo da Emdurb é estabelecer um acordo junto a Procuradoria do Instituto (INSS) para acomodar o recebimento/pagamento, sem prejuízo do fluxo de caixa para manutenção da empresa”.
Os gestores de autarquias públicas, com contas rejeitadas pelo TCE, ficam sujeitos a ações administrativas e cíveis, inclusive a multas, conforme alerta o despacho do Tribunal de Contas.