Cidade da região ignora Estado e reabre salões e academias
Duas cidades no Estado de São Paulo – São José dos Campos e Santa Cruz do Rio Pardo, na região de Ourinhos – tomaram como base o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para reabrir academias e salões de beleza.
A decisão vai em sentido contrário à recomendação da Secretaria de Estado da Saúde e do governador João Dória (PSDB), que mantém estes estabelecimentos na lista de serviços impedidos de funcionar, para enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Em Santa Cruz do Rio Pardo (121 quilômetros distante de Marília), o prefeito Otacílio Parras Assis (PSB) liberou em decreto publicado nesta terça-feira (12) academias de esportes de todas modalidades, porém com algumas restrições.
Somente maiores de 18 anos podem frequentar, com uso obrigatório de máscaras, sem aulas coletivas, com até 15 pessoas e limite máximo de 20% do permitido no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
A cidade exige ainda portas e janelas abertas, com ventilação do espaço, uso de álcool em gel e limpeza dos aparelhos a cada uso, interdição de bebedouros e chuveiros.
Para salões de beleza e barbearias, a prefeitura de Santa Cruz estabeleceu atendimento individual e com hora marcada, uso de máscaras faciais por profissionais e clientes, além do uso de capas descartáveis.
Os salões devem ainda higienizar o local a cada atendimento e fazer limpeza de pentes, escovas, pincéis e todos os utensílios com álcool 70%, água e sabão.
Casos de Covid-19
As regras no município da região são bem parecidas com as condições adotadas em São José dos Campos. A cidade do Vale do Paraíba tem um total de 391 casos positivos de coronavírus, com 579 casos suspeitos e 17 óbitos confirmados.
Já Santa Cruz do Rio Pardo tem 47 casos positivos e nenhuma morte. O Marília Notícia entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, após a manifestação do governador João Dória – desfavorável à abertura.
O titular da pasta, Claudio Luiz Antoniolli, respondeu que o prefeito Otacílio Parras entende que o decreto federal dá legitimidade à decisão local, por isso vai manter os estabelecimentos abertos.
No último artigo, o decreto prevê que as medidas adotadas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.