Emdurb tem contas rejeitadas no primeiro ano da gestão Alonso
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), referentes ao exercício de 2017. Dívidas arrastadas de gestões anteriores, desorganização contábil, precatórios em atraso e obrigações tributárias não recolhidas geraram a rejeição.
No período examinado, a empresa que administra Cemitério Municipal, Rodoviária e trânsito – com o recolhimento de multas – teve três administradores nomeados.
Começou o ano sob presidência do advogado Rabih Nemer, mas em meio a muita confusão, um menos de um mês, teve o comando assumido por Márcio Spósito – atual chefe de gabinete da Prefeitura – após o ex-aliado sair reclamando de falta de autonomia.
Durante a maior parte de 2017, porém, a Emdurb foi administrada pelo advogado Valdeci Fogaça, que se mantém no comando da empresa desde então.
No primeiro ano da gestão do prefeito Daniel Alonso, a Emdurb recebeu R$ 1.642.036,66 para custeio e R$ 106.614,50 para pagamento de precatórios judiciais. No total, estes repasses representaram 20,65% sobre os ingressos totais de recursos, que ficaram em R$ 8.468.648,24.
Apontamentos
A sentença do auditor Antônio Carlos dos Santos apontou pendência no recolhimento de valores devidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), inclusive referente aos exercícios anteriores. No final de 2017, a dívida era de R$ 159.697,93.
Apontou ainda classificação errônea de pagamento de “gratificação de representação” a servidores cedidos pela Prefeitura, o que impedia computar os gastos como despesas de pessoal do Poder Público Municipal.
A Emdurb teve resultado do exercício negativo de 4,48%, antes de considerar as transferências da Prefeitura. O resultado, após o valor transferido pelo município, ficou em 21,55% positivo.
Desorganização contábil e precatórios
O Tribunal de Contas apontou ainda falha na contabilidade, com ausência de atualização dos valores devidos. Não houve, por exemplo, alterações em relação à dívida de longo prazo da Emdurb.
Durante o exercício de 2017, a empresa fez o pagamento parcial de apenas um precatório e deixou de fazer a atualização da dívida. Assim, o saldo real a pagar é bem maior do que se apresentou contabilmente.
A Justiça precisou sequestrar R$ 837.226,19 das contas da Prefeitura, pelo não pagamento espontâneo da dívida de precatórios. Após o pagamento, a Emdurb não deu baixa no valor em sua contabilidade.
O Tribunal de Contas apontou ainda a “índices de liquidez insuficientes e persistência da situação de insolvência que existe há vários exercícios”.
Por outro lado, a Emdurb tem expressivo valor em contas a receber que também remontam a exercícios anteriores, “sem comprovação de sua origem e sem comprovação de medidas de cobrança, representando grande probabilidade de perda de ativo”. O TCE sequer encontrou contabilização dessas prováveis perdas.
As irregularidades incluem ainda ausência (de justificativa) para quebra da Ordem Cronológica de pagamentos no controle simultâneo. “Todavia, durante a inspeção in loco, a fiscalização constatou a existência de obrigações junto a fornecedores ainda não pagas em relação a exercícios anteriores”, anotou o auditor.
A Emdurb tem dívidas em INSS, PIS, COFINS acumuladas desde o exercício de 2009 e situação inalterada, pelo menos, desde 2012 nos parcelamentos, sem qualquer recolhimento em 2017 e dívida desatualizada.
O tribunal voltou a constatar inexistência de sistema eletrônico integralizado para controle do almoxarifado e verificou a não instauração de processo de extravio de bens, para realização da baixa e respectiva destinação do patrimônio afetado por incêndio ocorrido em junho de 2017.
Em sua defesa, Rabih Nemer alegou que ficou apenas 26 dias na função, que teria deixado por discordar com a administração municipal. No despacho do relator, não foi citada defesa de Márcio Spósito, atual chefe de gabinete.
Já o presidente Valdeci Fogaça – maior tempo no exercício e ainda no cargo – contrapôs os apontamentos, alegando recolhimentos relativos a 2017.
Fogaça alegou ainda que a maior parte das pendências são decorrentes de exercícios anteriores e que grande parte está sendo regularizada paulatinamente, levando em conta o montante das dívidas de curto e longo prazo, herdadas de gestões anteriores.
Alegou ainda que a classificação contábil errônea, no pagamento de gratificação de representação – gastos que integram as despesas de pessoal da Prefeitura – ocorreram por falha de registro, sem produzir qualquer dano ao erário.
Valdeci argumentou ainda o repasse realizado pela Prefeitura, de mais de R$ 1,7 milhão, teve autorização legal e converteu o déficit orçamentário em resultado superavitário de R$ 1,4 milhão.
O presidente da Emdurb, em sua defesa, alegou ainda que a quebra da ordem cronológica dos pagamentos foi motivada pela “herança de dívidas das administrações anteriores”.
O presidente alegou que “vem pagando aos poucos as dívidas de outros exercícios, priorizando os fornecedores de materiais e serviços que, pela sua falta, poderiam causar a paralisação dos serviços”.
O exame de contas da Emdurb pelo tribunal tem histórico de rejeições, em primeira análise, e recursos. Em 2016, foram julgadas irregulares. As de 2015 ainda estão em trâmite e as de 2014 foram consideradas regulares, com recomendações.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, em relação a 2017.