Multa para empresa que não exigir máscara parte de R$ 276
As multas que poderão ser aplicadas a empresas que permitirem pessoas sem máscaras – descumprindo decreto do governador João Doria (PSDB) – podem variar de R$ 276,10 a R$ 276.100,00. Regulamentação no município foi pulicada neste sábado (9) no Diário Oficial do Município.
Conforme esclareceu o supervisor da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, Luciano Vilela, a variação depende do histórico de conduta em relação a leis sanitárias, reincidência da infração e a realidade de cada estabelecimento.
“É feito um processo administrativo, com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso não prospere, existe uma penalidade; a primeira pena é de advertência. Na reincidência é que pode haver uma multa, dentro da realidade da empresa. É um trabalho que já fazemos há 20 anos, com outras infrações sanitárias”, disse.
O supervisor disse ainda que “a regulamentação está baseada no Código Sanitário do Estado de São Paulo” e a Prefeitura de Marília não extrapolou legislação já existente.
No decreto que regulamenta – em âmbito municipal – a obrigatoriedade estadual da máscara, a Prefeitura de Marília não trata de pessoas físicas, que estiverem circulando nas ruas sem a proteção.
“Contamos com a Polícia Militar, que tem experiência na abordagem e orientação de pessoas, para dar essa orientação. Fiscalizar o uso de uma máscara por um cidadão é algo novo para nós (Vigilância Sanitária). Uma pandemia como essa é algo que nunca houve em nossa geração. Haverá, evidentemente, ponderação para educar as pessoas”, afirmou o fiscal.
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) disse que, na regulamentação, houve o cuidado de “não tentar inventar a roda”, em alusão do uso do Código Sanitário do Estado.
Ele disse que o documento – que contém, por exemplo, regras de higiene para comércios – já prevê que qualquer penalidade sanitária é progressiva, de advertência a multas. O prefeito afirmou esperar, porém, que a norma tenha adesão, sem a necessidade de punições.