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Marília
seg. 27 abr. 2020

Bulgareli é condenado por pagamento irregular de 13º para secretários

por Carlos Rodrigues

Mario Bulgareli enfrenta diversas ações na Justiça (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli, sofreu nova condenação na Justiça por improbidade administrativa. O caso envolve ex-secretários municipais que receberam, indevidamente, 13º salário e anuênio. O ex-chefe do Executivo terá que devolver R$ 72,5 mil, acrescido de correção monetária.

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que acolheu a denúncia do Ministério Público com base em apuração do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP). A ação foi proposta em fevereiro de 2018 e apurou fatos de 2011.

Lei municipal de 2008 autorizava o pagamento para os secretários, mas a própria Prefeitura ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pacificar a questão.

O órgão máximo da Justiça esclareceu, em 2010, que o pagamento não poderia ser feito, mas mesmo assim a Prefeitura de Marília, no exercício de 2011, pagou o 13º salário para os assessores.

Por isso o Ministério Público enfatizou na denúncia: “O demandado (ex-prefeito), sabedor da ilegalidade, agiu dolosamente ao determinar os referidos pagamentos, ensejando que terceiros incorporassem ao patrimônio e lesionando o erário”.

Foram mencionados na ação, como beneficiários dos pagamentos indevidos, os ex-secretários que são servidores de carreira e além do 13º sobre o salário de secretário, tiveram incorporados o anuênio.

O processo cita José Carlos da Silva (à época, secretário da Administração e atual diretor administrativo da mesma pasta); Adelson Lelis da Silva (ex-titular da Fazenda), Rosani Puia de Souza Pereira (ocupou a Educação) e Denise Lopes da Silva (ex-secretária da Juventude).

A promotoria entendeu – e o juiz concordou –que os assessores beneficiados não podem ser penalizados.

“No mérito, aponta a inexistência de culpa, pois o pagamento foi precedido de pareceres e orientações dos setores competentes, dos e foram direcionados a servidores públicos de carreira que ocupavam, transitoriamente, cargo de confiança durante a sua gestão, tudo em cumprimento à lei municipal”, diz o MP.

O ex-prefeito Mário Bulgareli, em sua defesa, alegou que os pagamentos foram feitos de acordo com a Lei Municipal. Apontou ainda que o Ministério Público não teria legitimidade para a cobrança, que deveria ser feita em ação da Procuradoria do Município. O ex-chefe do Executivo ainda pode recorrer da decisão.

O Marília Notícia procurou Mário Bulgareli, mas até o fechamento desta  reportagem ainda não havia recebido retorno. O espaço continua aberto à manifestação.

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