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Brasil e Mundo
qui. 23 abr. 2015

Câmara aprova terceirização a todas as atividades

por Amanda Brandão

Terceirizacao

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. O projeto agora segue para votação no Senado.

Apesar da intensa campanha do PT e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o plenário manteve o ponto de maior polêmica da proposta – a permissão para terceirizar qualquer atividade.

Atualmente, as empresas só podem contratar serviços para o comprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Ou seja, uma universidade particular tem o direito de terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não pode contratar professores terceirizados. Com o projeto aprovado pela Câmara, essa limitação passará a não existir.

No entanto, o plenário aprovou antes uma outra emenda, de autoria do PMDB, que reforça a possibilidade de terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como “associações, sociedades, fundações e empresas individuais” que prestem serviços relacionados à “parcela de qualquer atividade da contratante”.

A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.

Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.

Entretanto, é obrigação do contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada do salário, contribuições ao FGTS, 13º e outros direitos trabalhistas e previdenciários. Com o projeto aprovado pela Câmara, as empresas que fornecem mão-de-obra, ou seja, que trabalham com profissionais e não maquinários deverão pagar uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência.

Já empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

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