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Marília
ter. 31 mar. 2020

Vinicius Camarinha é condenado mais uma vez por improbidade

por Leonardo Moreno

Vinicius Camarinha (PSB) condenado mais uma vez por improbidade; ainda cabem recursos (Foto: Divulgação)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou mais uma vez o deputado estadual e ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSB), por improbidade administrativa.

Nomeado pelo político, o ex-presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), Marco Antônio Alves Miguel, também foi condenado. A ilegalidade, como apontou o juiz, envolveu férias tiradas de modo irregular por ele. Leia detalhes abaixo.

Em dezembro do ano passado o Marília Notícia mostrou que o caso estava “empacado” por dificuldades da Justiça em citar o deputado estadual.

A sentença saiu no começo deste mês e nos últimos dias o magistrado negou um recurso chamado “embargos de declaração”, que antecede a possibilidade de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto ao mérito da decisão em primeira instância – ou seja, se de fato se trata de improbidade.

“Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas”, escreveu o juiz em decisão publicada nesta sexta-feira (31).

Vinicius e Marco Antônio foram condenados à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a um mês de remuneração (com base em salário de 2016), com atualização monetária.

Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. As punições só são aplicadas após o trânsito em julgado – ou seja, quando se esgotarem os recursos.

Marco Antônio, ex-presidente da Emdurb (Foto: Divulgação)

Entenda

O promotor Oriel da Rocha Queiroz apontou em denúncia, que originou a ação de improbidade, que Marco Antônio tirou férias antes de ter direito e sem a devida publicação no Diário Oficial, o que seria ilegal.

Ele também teria assinado documentos referentes ao período e não teve os dias que ficou fora descontados de seu salário.

Entre as provas utilizadas no processo, estão publicações feitas no Facebook que comprovam a estada de Marco Antônio no exterior com familiares, em período em que deveria estar trabalhando.

A comprovação do dano ao erário, segundo o juiz, ocorre devido à regularização do afastamento do ex-presidente da Emdurb quase um ano após suas “férias informais”.

“Vinícius Almeida Camarinha, na condição de prefeito municipal, autorizou informalmente o afastamento do correquerido Marco Antônio Alves Miguel do serviço público no período de 18 de janeiro de 2016 a 06 de fevereiro de 2016, antes mesmo deste adquirir o período de 12 (doze) meses exigido para a fruição de férias”, escreveu o magistrado citando o Ministério Público.

Outro lado

O Marília Notícia procurou os envolvidos para comentar o caso. Vinicius respondeu que “toda nossa conduta foi realizada em completo cumprimento da lei”. “Essa sentença será certamente revertida”, completou.

Marco Antônio enviou a seguinte nota: “As férias foram formalmente solicitadas, ou seja, houve requerimento e deferido por quem de direito, o Prefeito. O juiz pautou sua decisão apenas nas informações equivocadas do MP, não houve contraditório com oitivas de testemunhas requeridas no processo. Ocorreram as férias, houve os descontos dos dias de afastamento, quando de minha rescisão, e tão somente o pagamento se concretizou no início de 2016, bem depois do dia 22/11/2015, quando da rescisão. O afastamento foi regulamentar, tanto que a Administração realizou os descontos normais do período de férias, restando, agora, a Administração publicar o ato, depois de seu saneamento por ela própria, o que geram efeitos ‘ex tunc’. Por fim, vou recorrer dessa decisão”.

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