Prefeitura anuncia licenciamento para transbordo do lixo
A Prefeitura de Marília anunciou a finalização da construção e licenciamento da Plataforma de Transbordo dos Resíduos Sólidos Domiciliares. Em outras palavras, o transbordo do lixo está regularizado, segundo o poder público municipal.
Segundo o secretário do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Vanderlei Dolce, “a plataforma é exigência dos órgãos ambientais e sempre foi descumprida pelas administrações anteriores. Em respeito ao meio ambiente e visando à melhoria da qualidade de vida dos marilienses, não medimos esforços para alcançar esse objetivo.”
Ainda de acordo com a Prefeitura, a plataforma de transbordo encontra-se em pleno funcionamento, devidamente licenciada pela Cetesb, órgão ambiental responsável pela emissão da Licença de Operação e fiscalização desde o dia 3 dezembro de 2019.
O prefeito Daniel Alonso informa que “diferentemente do que ocorria anteriormente, quando o lixo era jogado diretamente no chão, sem proteção alguma, contaminando o solo e o lençol freático, hoje Marília se encontra em acordo com as legislações vigentes, uma vez que nossos caminhões descompactam os resíduos recolhidos nas residências diretamente nos caminhões de transbordo, sem contato algum com o meio ambiente.”
O prefeito lembrou, ainda, que “muitas vezes o lixo ficava dias nas portas das casas, sem ser recolhido, e isso causava males à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Hoje as datas programadas para recolhimento nas casas são respeitadas e Marília não sofre mais com o abandono na questão do lixo domiciliar. O povo de Marília sempre mereceu esse respeito e nessa administração pudemos realizar as mudanças às quais a população ansiava. Conseguimos ajustar a casa e agora novos investimentos seguem em todas as áreas”.
O município realizou o Licenciamento da construção da Plataforma e sua operação e conseguiu, ainda, a expedição do CADRI (Certificação de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), atestando que toda a operação é realizada de acordo com as normas ambientais vigentes, desde a descompactação diretamente nos caminhões de transbordo, bem como durante seu transporte pelas rodovias, até seu destino ambientalmente correto no aterro sanitário licenciado.