Juiz diz que lista de terrenos abandonados pela Prefeitura é extensa
“A lista é extensa”, afirmou o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, em uma sentença dos últimos dias.
Ele se refere aos terrenos abandonados pela Prefeitura que motivaram a abertura de ações civis públicas e terminaram com decisão desfavorável para a municipalidade.
Os assuntos chegam a ser frequentes no Marília Notícia. Tanto as denúncias de terrenos e dispositivos públicos abandonados, quanto as decisões judiciais obrigando a administração a resolver situações do tipo.
É comum ao magistrado determinar que a Prefeitura limpe áreas de propriedade do município ou mesmo imóveis privados em que não se consegue localizar os donos.
Consulta feita pela reportagem no Portal da Transparência da Prefeitura, área de Patrimônio, indica que a administração possui 258 terrenos, no valor anunciado de R$ 49,8 milhões – cifra que pode ser ainda maior, já que muitas unidades aparentam preço subestimado.
Sentença
A decisão citada no primeiro parágrafo envolve um terreno localizado na rua Lázaro Teixeira de Carvalho, nas proximidades com a rua Samuel Monteiro da Silva, no Tóffoli, zona Sul de Marília.
No local, de acordo com o Ministério Público, foi encontrado todo tipo de lixo, depositado pela própria população.
Sobre a situação, o juiz entendeu que “além dos inconvenientes relatados pelos moradores – ratos,insetos, sujeira e mau cheiro – há perigo para a saúde pública, haja vista o risco de leishmaniose, podendo inclusive levar à morte”.
Ele determinou a obrigação de limpeza a cada três meses e cercamento do local, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia com teto máximo de R$ 100 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado nesta quarta-feira (29).
Embargos
Agora o promotor Rodrigo de Moraes Garcia apresentou um recurso chamado “embargos de declaração” em que pede esclarecimento sobre suposta omissão do juiz em relação a alguns de seus pedidos.
O terreno da Prefeitura está destinado a ser uma área de lazer e a promotoria também havia solicitado que a Prefeitura fosse obrigada a “reservar verba no próximo orçamento anual para construir o sistema de lazer no local referido na inicial” e “apresentar, em 30 dias, projeto de área de lazer no local referido na inicial” – o que não foi atendido pelo magistrado.