Justiça determina que Prefeitura cobre Abelardo Camarinha
O TC-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a Prefeitura tome as devidas providências a fim de ressarcir os gastos públicos com apresentações musicais, faixas, filmagem, refeições, arranjo de flores, aluguel de aparelhagem de som, serviços fotográficos e divulgação, realizados durante a administração do ex-prefeito Abelardo Camarinha em 2000, por ocasião da inauguração do poço profundo do Bairro Palmital.
“Assim sendo, e evidenciada nestes autos a ausência de providência tendente à recomposição dos danos, fica a cobrança do débito a cargo do próprio Município, cuja administração proverá as medidas necessárias ao seu cabal cumprimento, já que as importâncias resultantes da condenação constituem créditos da fazenda pública municipal”, afirmou o TC no despacho enviado à Prefeitura.
Publicidade indevida
Em 2012, Abelardo Camarinha chegou a ser condenado pelo TC-SP a pagar multa no valor de R$ 54.441,00. O órgão havia julgado irregular o processamento das despesas realizadas para a inauguração de obras na cidade no ano de 2000 e determinou o pagamento de multa a fim de restituir os cofres públicos.
O órgão julgou irregulares as seguintes despesas:
Empenho nº 1684/00 – R$ 8.200,00 relativos a serviços fotográficos e de filmagem, refeições, faixas e apresentação musical;
Empenho nº 3062/00 – R$ 8.700,00 relativos a apresentação musical, arranjos de flores, divulgação de imagens, faixas e refeições, para inauguração de creche e EMEI;
Empenho nº 3291/00 – R$ 45.000,00, dos quais R$ 36.736,00 foram desembolsados com a apresentação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho na inauguração do Poço do Bairro Palmital e o saldo remanescente foi destinado ao pagamento de serviços de segurança de palco, locação de aparelho de som, refeições e divulgação do evento;
Empenho nº 4977/00 – R$ 3.200,00 relativos a refeições, divulgação em rádio, serviços fotográficos, locação de aparelho de som e aquisição de flores;
Empenho nº 6350/00 – R$ 3.000,00 relativos a refeições para a banda Municipal, faixas e serviços de divulgação em caixa de som;
Empenho nº 7618/00 – R$ 6.000,00 relativos à locação de aparelho de som, apresentação musical, divulgação de inaugurações e bandeirinhas.
Os gastos foram reprovados pelo TC porque disseram respeito a publicidade de atos, obras e serviços que não eram de caráter informativo, educacional ou de orientação social. Segundo o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, é vedada a propaganda que objetiva promover a pessoa do político.
Além disso, segundo o TC, tais gastos não foram realizados de forma moderada e controlada, sendo que nas notas fiscais referentes às despesas com serviços fotográficos e refeições não foram discriminadas as respectivas quantidades. Também faltaram comprovantes atestando a regularidade nas prestações de serviços de locação de aparelhagem de som.
Camarinha chegou a recorrer da decisão e alegou em sua defesa que os gastos feitos buscaram divulgar a cidade para atrair investidores do setor privado e que não houve qualquer indício de desvio de recursos.
Mas o TC não aceitou esse argumento e negou o recurso, confirmando a condenação. “Vê-se que apenas alega que as despesas acarretaram benefício à ordem pública, porque teriam buscado divulgar o Município e atrair investidores da esfera privada, justificativa essa que, evidentemente, não atende ao dispositivo constitucional, já que os gastos guardam mais característica de divulgação pessoal do que institucional”, apontou o órgão.
Fonte: Matra