MN Logo

12 anos. Mais de 105 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil e Mundo
qui. 16 jan. 2020

TJ-RS manda mulher devolver bens ao ex por ofensas e ‘ingratidão’

por Amanda Brandão

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença que determinou a revogação de bens a um homem após reconhecer a “ingratidão” de sua ex-mulher. Parte de um imóvel em Cachoeira do Sul (RS), de uma casa de praia em Imbé (RS) e uma empresa – todos bens doados à ela durante a partilha de bens do casal – deverão voltar ao nome do ex-marido pelo fato de ter dito, após o divórcio, que ele era “sujo”, “ladrão”, “golpista” e “estelionatário”. A decisão foi dada por unanimidade quando os desembargadores negaram recurso da mulher contra a decisão de primeiro grau.

Na apelação ao tribunal, a mulher fez diversas alegações sustentando principalmente que “agiu em legítima defesa” e que não havia de se falar em ingratidão. Em primeira instância, a “ingratidão” foi reconhecida pelo fato de ela ter proferido “injúrias graves e calúnias”, após se divorciar do ex-marido, em diferentes circunstâncias – e-mails, mensagens de celular, e em situações com outras pessoas.

Testemunhas indicaram que a mulher teria se referido ao marido dizendo que ele “vivia dando golpe nas outras pessoas” e que a “vida dele era passar as pessoas para trás”. Além disso, segundo os autos, ela teria dito que o ex-marido era “sujo”, “ladrão”, “golpista”, “pessoa merecedora de desprezo” e “estelionatário”.

O Código Civil autoriza a revogação de doação por ingratidão do donatário dentro de algumas possibilidades, sendo uma delas o reconhecimento de injúrias graves ou calúnia. Foi nessa hipótese que a conduta da ex-mulher foi enquadrada.

“As ofensas perpetradas pela ré em muito sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, na medida em que culminam em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, constituindo-se em típico ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do Código Civil, estando as alegações do autor alicerçadas em provas inequívocas que autorizam a medida extrema de desconstituição das doações”, escreveu o magistrado de primeira instância.

Após analisar a apelação da mulher, o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Celso Dal Pra, entendeu que a sentença de primeiro grau não merecia reparos.

O magistrado destacou que as expressões ditas pela mulher tinham “intuito claro de desqualificar” o ex-marido e registrou: “transparece claro nos autos que a ré, mesmo que direito de fato tivesse, teria ela, ao exercê-lo, excedido manifestamente os limites legais.”

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Menino de dois anos desaparece em fazenda de Ocauçu
  • 2
    Retomada dos trens pode mudar dinâmica da mobilidade urbana
  • 3
    Homem furta a própria casa e denuncia roubo por parte do proprietário do imóvel
  • 4
    Homem desaparece em Marília após ameaças e família recebe relatos de agressão

Escolhas do editor

DESAPARECIDO
Menino de dois anos desaparece em fazenda de OcauçuMenino de dois anos desaparece em fazenda de Ocauçu
Menino de dois anos desaparece em fazenda de Ocauçu
FROTA
Emplacamentos de veículos novos crescem 13,24% em Marília no semestreEmplacamentos de veículos novos crescem 13,24% em Marília no semestre
Emplacamentos de veículos novos crescem 13,24% em Marília no semestre
RIC AMBIENTAL
A velocidade responde à urgência. O planejamento constrói o futuroA velocidade responde à urgência. O planejamento constrói o futuro
A velocidade responde à urgência. O planejamento constrói o futuro
FERROVIA
Retomada dos trens pode mudar dinâmica da mobilidade urbanaRetomada dos trens pode mudar dinâmica da mobilidade urbana
Retomada dos trens pode mudar dinâmica da mobilidade urbana

Últimas notícias

Menino de dois anos desaparece em fazenda de Ocauçu
Bombeiros fazem buscas no Jardim Marajó, mas não encontram homem desaparecido
MAC perde para o Linense em Lins e deixa liderança do grupo da Copa Paulista
Emplacamentos de veículos novos crescem 13,24% em Marília no semestre

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie