TJ considera gratificações da Câmara de Marília inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela inconstitucionalidade no pagamento de gratificações e sua incorporação aos salários para servidores da Câmara de Marília – tanto os comissionados quanto os de carreira. Cabe recurso, mas os efeitos são imediatos.
No caso dos comissionados – nomeados politicamente, sem concurso – são pagos 33% a mais do salário para que eles acompanhem as sessões camarárias, reuniões de comissões e outras atividades fora do expediente Legislativo.
Tal gratificação é totalmente incorporada ao salário dos comissionados ao longo de cinco anos.
Já para os servidores de carreira, especificamente da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, até 2016 era feito pagamento de gratificação ainda mais robusta, de 100%, que dobrava o salário.
A partir de 2016, no caso desses servidores de carreira, essa gratificação foi extinta e totalmente incorporada aos salários.
Ação
Em julho deste ano o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra as leis municipais que garantiram tais benesses.
Isso no caso daqueles comissionados e funcionários do Legislativo de Marília de carreira que possuem previsto em suas atribuições de cargo o acompanhamento das atividades camarária.
No dia 11 de dezembro o Órgão Especial do Tribunal do TJ acatou o pedido do Procurador-Geral e determinou tais gratificações e suas incorporações inconstitucionais.
O relator do processo Marcio Bártoli, acompanhado pelos demais desembargadores que participaram do julgamento, declarou que a decisão retroage, mas que os funcionários que receberam os valores de boa-fé não precisarão devolvê-los.
Ou seja, nos casos em que ficar provado que as gratificações foram pagas de má-fé, o servidor terá que fazer a devolução.